06 de Julho de 2025
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POLÍTICA Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 16:55 - A | A

23 de Janeiro de 2020, 16h:55 - A | A

POLÍTICA / REÚS POR CORRUPÇÃO

MP pede ressarcimento de R$ 5,4 milhões a Silval e secretários por "mensalinho"

Ana Adélia Jácomo
Única News



A juíza Celia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, quatro ex-secretários do Estado e um ex-deputado. A decisão, publicada nessa quarta-feira (22), acatou pedido do MP para ressarcimento ao erário na ordem de R$ 5,4 milhões, danos morais e indisponibilidade de bens dos réus.

Além de Silval, são apontados no processo: Pedro Nadaf (Casa Civil), Maurício Guimarães (Secopa), Valdisio Viriato (adjunto de Transporte e Pavimentação Urbana), além do chefe de gabinete do ex-governador, Silvio Corrêa, e o ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja. A ação trata de "mensalinhos" oferecidos a deputados estaduais que, segundo delação premiada de Silval, eram concedidos para garantir a governabilidade e aprovação dos projetos executivos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, além de não denunciarem fraudes e desvios do Governo.

“Declarações prestadas por Silval da Cunha Barbosa perante o MPF/MT (GAB/PGR fls. 00031 id. 12861576), os quais apontam para a existência de uma organização liderada, à época pelo requerido Silval da Cunha Barbosa que, em tese, pagou propinas a deputados estaduais da legislatura à época dos fatos para garantir apoio da Assembleia Legislativa Estadual na aprovação de propostas legislativas pelo então governador”, diz trecho da ação.

O esquema envolveu diversos deputados estaduais. Em delação, Silval afirmou que, em troca, os parlamentares teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teriam sido divididos em 12 vezes de R$ 50 mil. Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras relativas à Copa do Mundo de 2014.

“Há nos autos imagens gravadas pelo requerido Silvio Correa que registram o momento que o requerido recebeu o montante em dinheiro, que seria a sua parte no esquema de propina mensal. Aliado ao registro visual do evento - entrega do dinheiro ao requerido - a forma como foi operado o desvio de recursos públicos e o pagamento de propina foi exposta em detalhes pelos co-requeridos em colaboração premiada, de forma que, ao contrário do que sustenta o requerido, há indícios mínimos, mas suficientes para a propositura desta ação, motivo pelo qual rejeito a preliminar de ausência de justa causa”, diz trecho da ação.

Os envolvidos apresentaram defesas premilinares, todas rejeitadas pela juíza, que acatou o pedido do MP e agora os torna réus. "A instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência de autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos", determina Vidotti.

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