Do Mídia News
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A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou o pedido de quebra de sigilo bancário dos empresários Filinto Müller, Frederico Müller, delatores da Operação Sodoma 1, e do também empresário João Batista Rosa, ex-delator e hoje classificado como vítima dos fatos investigados.
A decisão é da última quarta-feira (6). Os três empresários, em seus depoimentos, contaram detalhes do suposto esquema que teria lucrado R$ 2,6 milhões por meio da exigência de propina a João Rosa para que o grupo investigado concedesse benefícios fiscais às empresas do mesmo.
O requerimento de quebra de sigilo foi feito pelas defesas do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf (que está preso), e do procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, que são réus da ação.
A defesa de Nadaf pediu a quebra do sigilo bancário de João Rosa e das três empresas dele para confirmar ou negar a veracidade das cópias de cheques e dos extratos apresentados pelo mesmo.
Isso porque, em sua delação, João Rosa disse que foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2,5 milhões ao grupo, e também teve que pagar propinas mensais de R$ 83 mil, que eram quitadas por meio de cheques emitidos por ele.
Esses cheques foram apresentados à Justiça e utilizados pela Polícia Civil para encontrar os possíveis beneficiários da propina, assim como para aprofundar as investigações.
Já a defesa de Chico Lima requereu a quebra de sigilo bancário dos empresários Frederico e Filinto Muller, que atuam no ramo de factoring, para comprovar que ambos cometeram crime de operar instituição financeira clandestina, sem a autorização do Banco Central.
Dessa forma, segundo a defesa, se o crime fosse comprovado, a ação deveria ser remetida à Justiça Federal, órgão competente para apurar tais delitos.
Juíza refuta
Para a juíza Selma Arruda, no entanto, não existe necessidade de quebrar o sigilo bancário de João Rosa e das empresas dele, tampouco periciar os cheques apresentados, uma vez que não há qualquer evidência de que os documentos tenham sido falsificados.
“O acusado não está respondendo pelo crime de falsificação de documento, sendo certo que somente nesta hipótese seria de se cogitar da imprescindibilidade da perícia para comprovação da materialidade do crime, o que não é o caso dos autos”, explicou.
Segundo a magistrada, a defesa de Nadaf pretende fazer uma perícia documental, e não contábil, nas contas de João Batista Rosa e de suas empresas.
“Causa ademais estranheza que a Defesa ou mesmo o acusado, durante todo o processo, jamais tenham levantado tal tese de que haveria documentos falsificados nos autos. Não parece plausível alegar que isso teria ocorrido devido a esquecimento. De todo modo, a prova pretendida é inviável: ‘Ninguém deve se beneficiar de sua própria torpeza’, o brocardo antigo é de total pertinência ao caso”, disse.
Em relação ao pedido de quebra de sigilo bancário de Frederico e Filinto Muller, Selma Arruda também negou a solicitação sob o argumento de que não há indícios de que os empresários tenham cometido os crimes apontados pela defesa de Chico Lima.
“Conforme já bem explanado na decisão que indeferiu o requerimento formulado pela defesa do acusado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, bem como a exceção de incompetência por ele oposta, em audiência realizada no dia 01/02/2016 (fls. 2562/2563), no contexto fático destes autos não há prova da prática de crimes contra o sistema Financeiro Nacional e, portanto, não há necessidade de perquirir-se nestes autos se os Colaboradores cometeram crimes de competência federal”, decidiu.
Sodoma 1
São réus na ação penal da Sodoma 1: o ex-governador Silval Barbosa (PMDB); os ex-secretários de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, e de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf; Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Ao receber a denúncia, a juíza Selma Arruda relatou que, segundo o MPE, o empresário João Batista Rosa foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que suas empresas tinham direito para poder inclui-las no Prodeic, programa que concede benefícios fiscais.
Logo após, ele teve que pagar propinas mensais ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”.
Os pagamentos totais das propinas, conforme a denúncia, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Pedro Nadaf, supostamente a mando de Silval Barbosa, com o objetivo de saldar dívidas de campanha do ex-governador.
Selma Arruda ainda destacou a participação da ex-secretária da Fecomércio, Karla Cintra, acusada de ter se prestado a receber os valores pagos a título de propina, por meio de empresa a qual era sócia, a mando de Nadaf.
Já o ex-procurador Chico Lima foi descrito pela magistrada como o integrante que tinha o papel de promover a lavagem de dinheiro, por ordem de Silval Barbosa, junto a uma empresa de factoring dos delatores Filinto e Frederico Muller.
“Francisco, a mando de Silval e em comunhão de ações com os demais, teria efetuado pessoalmente as trocas dos primeiros cheques recebidos pela organização na factoring referida (FMC), no total de R$ 499,9 mil, dividida em 6 cheques de valores iguais”, afirmou.
O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, também passou a ser réu em razão de supostamente ter recebido R$ 25 mil do dinheiro da propina, o que, em tese, configura lavagem de dinheiro.
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