Cuiabá, 27 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 15:46 - A | A

05 de Julho de 2019, 15h:46 - A | A

POLÍTICA / DESVIOU R$ 9 MILHÕES DA ALMT

Juiz nega desbloqueio da conta de empresário investigado na Operação Ventríloquo

Fernanda Nazário
Única News



O juiz da Vara Especializada em Ação Cível e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido do empresário Edilson Guermand de Queiroz, nesta sexta-feira (05), que solicitou o desbloqueio de seus bens. A ação é oriunda da Operação Ventríloquo que investiga e foi um esquema que desviou R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa.

Edison alega, no pedido ao juiz, que “os bens bloqueados ultrapassam o dano apontado”, o que, segundo ele, viola os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade e fere o direito de propriedade.

Bruno nega a ‘desoneração do patrimônio excedente’ sob o argumento de que os bens móveis e imóveis bloqueados de Edilson não foram avaliados de forma a mensurar o valor em sua totalidade.

“Ocorre que, muito embora tenham sido disponibilizados diversos bens de propriedade do embargante, tanto móveis, quanto imóveis, além de quantia em espécie, inexiste nos autos documentos hábeis a possibilitar a avaliação de cada um desses bens, de forma a possibilitar a aferição pelo Juízo de eventual excesso de constrição”, afirma o juiz, que em seguida indefere o pedido do empresário.

Caso Edilson consiga provar o excesso de bens bloqueados, o juiz diz que poderá fazer, posteriormente, a reapreciação de sua decisão.

A ação

A ação, pleiteada pelo Ministério Público, apura os crimes que se deram por meio de um acordo administrativo para pagamento de dívida, contraída pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso junto ao antigo Banco Bamerindus, cuja ação de cobrança é de 1997.

Segundo apurado pelo MP, na década de 90, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Banco Bamerindus Companhia de Seguros (incorporado pelo HSBC), em razão de a Assembleia Legislativa não ter quitado os valores devidos, a Seguradora ingressou judicialmente com uma ação de cobrança.

Constam como réus na ação o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB), José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris, Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz, Julio Cezar Domingues Rodriguez e José Antonio Lopes.

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