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POLÍTICA Sábado, 09 de Novembro de 2019, 09:18 - A | A

09 de Novembro de 2019, 09h:18 - A | A

POLÍTICA / SAPEZAL

Ex-prefeita e servidores têm bens bloqueados pela Justiça por fraude em pregão

Única News
Da Redação



Pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Sapezal (a 480km de Cuiabá) foi deferido pela Justiça, que determinou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita do município Ilma Grisoste Barbosa e de outros quatro requeridos em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. Conforme a decisão, deverão ser penhoradas contas, aplicações financeiras e veículos em nome dos requeridos até atingir o limite de R$ 85.516,92. O juízo estabeleceu ainda a notificação dos réus para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias.

De acordo com o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves, a ACP “é resultado da apuração de gravíssima irregularidade levada a efeito na realização do Pregão Presencial (SRP) nº 039/2016, que teve por objeto o serviço de transporte de pacientes do Município de Sapezal/MT para Tangará da Serra/MT e Cuiabá/MT, que foi adquirido com preços superfaturados, frustrando a licitude do certame investigativo”. Além da ex-prefeita, são requeridos na ação os servidores Fátima Aparecida dos Santos Nino e Sinvaldo Bezerra da Silva, o ex-pregoeiro Valdiney Gomes Paulino e a pessoa jurídica Jardim e Chaves Ltda-ME.

Consta na ação que Fátima Aparecida dos Santos Nino, servidora pública que na época ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde, solicitou abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviços de transportes e remoção de pacientes por meio de ambulâncias, em julho de 2016. O processo foi autorizado pela então prefeita na gestão 2013-2016, Ilma Grisoste Barbosa.

Em agosto do mesmo ano, compareceu ao pregão Stela Guarda Moya Chaves, representando a empresa Jardim e Chaves Ltda-ME, única participante, que saiu vencedora com a proposta ofertada de R$ 7,50 por quilômetro rodado. Assim, a empresa foi contratada, constando como signatários a então prefeita, o pregoeiro oficial Valdiney Gomes Paulino e a licitante vencedora.

Os servidores públicos municipais Fátima Aparecida dos Santos Nino e Sinvaldo Bezerra da Silva foram os responsáveis pelo “balizamento” dos valores e elaboração do termo de referência relativo à licitação. “Verifica-se que a pesquisa de preços para a formação do termo de referência do Pregão Presencial n° 039/2016 não atendeu os critérios mínimos previstos na Lei de Licitações, uma vez que foram utilizados apenas três orçamentos de potenciais fornecedores e inexistiu concorrência na fase de lances, resultando na contratação de produtos com valores acima dos praticados no mercado”, argumentou o promotor.

Além disso, de acordo com a ação, foi apurado que no ano de 2015 a sócia da empresa vencedora do pregão em questão prestava os mesmos serviços de transporte e remoção de pacientes por meio de ambulâncias para a Prefeitura Municipal de Sapezal cobrando R$ 4,50 por quilômetro rodado. Segundo levantamento do Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público de Mato Grosso, a média de preço de mercado seria de R$ 3,66 por quilômetro rodado.

“Portanto, ao proceder somatório dos valores pagos pelo Município à pessoa jurídica requerida alcança-se o valor total de R$ 37.247,73. O percentual de sobrepreço, considerando a média de valor paga por outros municípios (R$3,66), superior a 48,80%, corresponde a R$ 19.074,66 do montante do contrato, valor que consubstancia superfaturamento, ato caracterizado como causador de enriquecimento ilícito e o consequente dano ao erário, sem prejuízo de violar princípios da administração pública”, afirmou o promotor de Justiça João Marcos Alves.

 

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