Euziany Teodoro
Única News
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou dar seguimento a um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o senador Carlos Fávaro (PSD), para que ele informasse os valores que tem gasto para impulsionar seus perfis nas redes sociais.
Fávaro está no cargo de senador interinamente, ocupando vaga da senadora cassa Selma Arruda, até que novas eleições ocorram, em 15 de novembro.
Para o PDT, Fávaro estaria fazendo "uso massivo da ferramenta de impulsionamento pago", o que poderia caracterizar "gasto abusivo e expressivo em período de pré-campanha".
Para o desembargador, “o deferimento da medida cautelar em oitiva de outra parte pressupõe a existência de risco iminente da ocorrência de prejuízo irreparável ou de difícil reparação”. que, para ele, não ficou comprovado.
“Do que se vê dos autos, o risco não existe, não no grau apontado, na medida em que não se demonstrou, com o rigor necessário, que o objeto da prova poderia desaparecer com a ciência da pretensão pelo requerido, ou que, não pudesse esperar o transcurso da ação”, decidiu.
O desembargador indeferiu o pedido e deu ao senador interino prazo de cinco dias para apresentar defesa, caso queira.
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