Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 11:12 - A | A

21 de Julho de 2020, 11h:12 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2020

Prazos eleitorais são alterados devido à pandemia da Covid-19; entenda

Única News
Da Redação



O Congresso Nacional alterou algumas datas para a realização das convenções partidárias. Dia 20 de julho seria a data para 14 prazos previstos no calendário eleitoral de 2020.

Segundo o órgão, as datas deverão ser alteradas, devido à emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou as eleições para 15 e 29 de novembro devido a pandemia da Covid-19.

A liberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador - que seria de 20 de julho a 5 de agosto -, foi alterada para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, agora terminará no dia 26 de setembro.

A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Com relação a outras datas, que não foram previstas na emenda constitucional, o Congresso indicou que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da atualização de suas resoluções.

Já sobre os prazos de calendário eleitoral que estavam previstos para início de julho, o TSE prorrogou por 42 dias.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, julho será dedicado a realizar os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradas no início de agosto, quando serão retomadas as sessões plenárias da Corte.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

Datas alternativas de votação

O TSE vai definir ainda os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Caso haja a necessidade de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

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