Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 10:26 - A | A

25 de Fevereiro de 2021, 10h:26 - A | A

POLÍTICA / PROVAS INSUFICIENTES

Justiça tranca ação contra Blairo Maggi por compra de vaga no TCE

Euziany Teodoro
Única News



A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, trancou ação penal contra o ex-governador e ex-ministro Blairo Maggi (PP), em caso que respondia por suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2009.

Ao julgar pedido de habeas corpus, o pleno seguiu relatório do desembargador federal Ney Bello, que entendeu serem insuficientes as provas contra Blairo Maggi, não comprovando sua participação no esquema para compra da vaga.

“A falta de justa causa para ação penal, em face da atipicidade da conduta, é motivo suficiente para o trancamento da ação penal, na medida em que, no caso em tela, ante a inexistência de ato de ofício concreto, praticado com infringência de dever funcional, razão pela qual não se pode presumir, com base nos elementos constantes dos autos, o nexo existente entre a conduta imputada e a efetiva atuação do inculpado na prática delitiva narrada na denúncia”, escreveu o relator.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a compra da vaga, que beneficiou o conselheiro afastado Sérgio Ricardo, teria custado pelo menos R$ 12 milhões, com o aval de Blairo Maggi (PP).

O caso veio à tona durante as investigações da Operação Ararath, em 2014. São citados no processo: Silval Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva, Leandro Valoes Soares e Sergio Ricardo de Almeida. Todos tiveram bens bloqueados pela Justiça.

O desembargador Ney Bello já havia concedido o habeas corpus em favor de Blairo, agora, a decisão foi ratificada pelo pleno e a ação trancada definitivamente.

“Assim sendo, pelas razões expostas nesse writ, em cotejo com os precedentes jurisprudenciais citados, fica clara a necessidade de trancamento da indigitada ação penal, razão pela qual mantenho a decisão liminar pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do exposto, ratificando os termos da decisão que deferiu o pleito liminar, concedo a ordem de habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao ora paciente, Blairo Borges Maggi”, escreveu.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia