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POLÍTICA Segunda-feira, 25 de Abril de 2022, 16:12 - A | A

25 de Abril de 2022, 16h:12 - A | A

POLÍTICA / “ABERRAÇÃO JURÍDICA”

Defesa de Tigresa diz que expulsão do PT é invalida; atriz pornô alega "preconceito"

Thays Amorim
Única News



A defesa da atriz pornô Esther Caroline Perralto, popularmente conhecida como “Tigresa Vip”, patrocinada pelo advogado Paulo Lemos, afirmou que a sua expulsão do Partido dos Trabalhadores (PT) é inválida e nula. Em suas redes sociais, Tigresa alegou preconceito e machismo por parte do partido.

“Diante do ordenamento jurídico a decisão de suspensão da filiação acima citada é absolutamente nula, inválida, também anulável, eivada de vícios intransponíveis. [...] Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para “justificar” esse ato inédito”, pontuou o advogado, em nota publicada no último domingo (24).

LEIA MAIS: PT barra candidatura da atriz pornô ‘Tigresa Vip’ após repercussão

A filiação, com objetivo de disputar uma vaga à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi anunciado no dia 15 de abril. Contudo, devido à repercussão do caso, a executiva estadual do partido barrou a candidatura, em comum acordo com a direção nacional.

Segundo o presidente da sigla, o deputado estadual Valdir Barranco, a filiação foi derrubada por nove votos favoráveis, um voto contrário e duas abstenções. O deputado afirma ainda que o presidente do diretório municipal de Barão de Melgaço, onde Tigresa se filiou, só ficou sabendo da nova integrante pela imprensa.

A defesa destaca que o real motivo da “expulsão” ficou camuflado, e teria objetivos meramente eleitoreiros.

“Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa”, diz o advogado, em trecho da nota.

A atriz pornô enfatiza que a sua filiação foi tramitada no sistema oficial da Justiça Eleitoral, sem impugnação, tendo sido aprovada. Ela teria inclusive recebido uma carteirinha com o número de inscrição na sigla, “dois dos pilares do Estado de Direito foram concluídos, ato juridicamente perfeito e direito adquirido”.

O advogado classificou a suspensão da filiação de “aberração jurídica” e destacou que o Judiciário provavelmente irá reverter a decisão. Em suas redes sociais, Tigresa disse ser alvo de preconceito e machismo. “Pretos, pobres e profissionais do sexo sofrem preconceito só por serem o que são. Também existe o machismo”.

Veja a nota na íntegra:

Nota Técnica de Nulidade do Ato de Suspensão da Filiação de Ester, “Tigresa”, do Partido dos Trabalhadores (PT)

Diante do ordenamento jurídico a decisão de suspensão da filiação acima citada é absolutamente nula, inválida, também anulável, eivada de vícios intransponíveis.

Houve supressão da garantia e direito fundamental cravado entre os incisos do artigo 5° da Constituição Federal da República, da inobservância de outra cláusula pétrea do devido processo legal administrativo, bem como de afronta à dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil, prevista no artigo 1° da Carta Magna, ante ausência de convocação para “reunião”, inusitadamente ocorrida via grupo de WhatsApp, por mais exótico que pareça, sem seguir os ritos previstos no próprio Estatuto do partido Estatuto.

Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para “justificar” esse ato inédito.

Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa.

Após seu pedido de filiação ter tramitado no sistema oficial da agremiação, sem impugnação, tendo sua filiação sido aprovada, inclusive recebendo carteirinha com n. de inscrição, dois dos pilares do Estado de Direito foram concluídos, ato jurídicamente perfeito e direito adquirido.

Portanto o Judiciário provavelmente reverterá essa aberração jurídica, restabelecendo a vigência da filiação, com efeito retroativo.

Em tese, os dirigentes estaduais que abonaram essa excrescência incorreram criminalmente em exercício arbitrário das próprias razões e injúria, entre outros, ou seja, justiça com as próprias mãos e atentado violento à sua condição de pessoa humana, no pleno gozo dos direitos políticos.

Paulo Lemos

OAB/MT 9.792

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