Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 16:42 - A | A

12 de Agosto de 2020, 16h:42 - A | A

POLÍTICA / SESSÃO CONTINUA

Com 16 votos a favor e 8 contra, PEC da Previdência é aprovada na Assembleia

Claryssa Amorim
Única News



Os deputados estaduais aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição Estadual que altera o sistema de aposentadoria dos servidores estaduais. A PEC da Previdência (06/2020) foi aprovada com 16 votos a favor e 8 votos contra, na tarde desta quarta-feira (12).

Os deputados, agora, votam em destaque as emendas que podem modificar partes do texto.

A PEC da Previdência altera algumas regras vigentes no Estado, seguindo a reforma previdenciária nacional, como o tempo mínimo para mulheres se aposentarem, passando de 55 para 62 anos, e para os homens, de 60 para 65 anos.

Votaram contra a PEC da Previdência os deputados: Thiago Silva (MDB), Lúdio Cabral (PT), Delegado Claudinei (PSL), Elizeu Nascimento (DC), Janaína Riva (MDB), Allan Kardec (PDT), Valdir Barranco (PT) e Max Russi (PSB).

Emendas

Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários passam a se aposentar com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. Conforme a emenda nº 36, para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.

Já a emenda nº 103, prevê que os ocupantes dos cargos das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da reforma, poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito a integralidade (aposentar com o valor do último salário), e a paridade (que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos).

O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, terá o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração, e também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário. A regra foi inserida pela emenda nº 16.

Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.

Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na respectiva carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.

A sessão continua.

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