Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020, 15:37 - A | A

22 de Outubro de 2020, 15h:37 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÃO MUNICIPAL

Candidatos às prefeituras de Torixoréu e General Carneiro são barrados pelo TRE

Única News
Da redação



Dois candidatos à Prefeitura de Torixoréu (a 569 km de Cuiabá) e uma candidata à Prefeitura de General Carneiro (a 450 km de Cuiabá) tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

As ações de impugnação foram propostas pelo promotor de Justiça Eleitoral, João Batista de Oliveira, e acolhidas integralmente pelo juiz Douglas Bernardes Romão. As decisões são passíveis de recurso.

A primeira ação foi proposta contra o candidato Lincoln Heimar Saggin, que tenta concorrer ao cargo de prefeito em Torixoréu, pelo Partido Liberal.

Segundo o MPE, ele está inelegível, uma vez que foi condenado à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado em abril de 2018. Ele foi considerado culpado pela prática de atos que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.

Inês Mesquita Moraes também pleiteou registro de candidatura ao cargo de prefeita em Torixoréu, pelo DEM. Para o MPE, ela está inelegível por ter sido eleita para o mandato de 2017/2020, após seu cônjuge exercer parte do mandato anterior.

“Se o registro da candidatura de Inês for deferido, haverá perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo, caso ela se sagre vencedora nas eleições”, argumentou o promotor.

Segundo ele, norma constitucional torna impossível essa prática, a fim de que não se crie um “círculo vicioso” em que um mesmo grupo familiar se encastele no Executivo municipal, não permitindo a alternância de poder.

Em General Carneiro, Magali Amorim Vilela pleiteou o registro de candidatura pelo DEM. Entretanto, ela também está inelegível por ter sido condenada à suspensão de seus direitos políticos em ação de improbidade administrativa, com decisão colegiada proferida em abril de 2019, pela prática de atos que importaram em lesão ao patrimônio público

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia