Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 08:17 - A | A

08 de Junho de 2022, 08h:17 - A | A

POLÍTICA / EM PAUTA NA ALMT

Após pressão dos servidores, deputados votam projeto sobre RGA nesta quarta, 08

Thays Amorim
Única News



Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) devem votar nesta quarta-feira (08) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2022, sobre a Revisão Geral Anual (RGA). A proposta chegou a entrar na pauta da Casa de Leis da última semana, mas a votação foi adiada após um pedido de vista do líder do Governo, o deputado Dilmar Dal Bosco (União).

O PDL suspende os efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e permite a concessão da RGA aos servidores públicos pelo Executivo. A decisão da Corte de Contas barrou o pagamento do reajuste de 4,19% referente ao ano de 2018.

LEIA MAIS: Dilmar pede vista de projeto sobre RGA e acaba vaiado por servidores na ALMT

Existe uma forte mobilização e pressão de sindicalistas ligados ao serviço público para que a proposta seja aprovada. Nas últimas semanas, servidores do Fórum Sindical estiveram presencialmente na sessão plenária, pressionando os parlamentares pela votação.

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) tenta abrir um diálogo junto ao Governo para que a medida seja aprovada. O chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, tinha uma reunião agendada com o Colégio de Líderes do Legislativo para discutir a proposta na última segunda-feira (06), mas a agenda foi cancelada. O petista tentava remarcar o encontro para a manhã desta quarta, antes do início da sessão.

Gallo já se posicionou contra a proposta, afirmando que observa as movimentações da ALMT, mas que o Legislativo e o Governo do Estado não podem invadir a competência do TCE.

Por outro lado, a Corte de Contas explicou na última segunda-feira (06) que a RGA é um “aumento disfarçado”. O acórdão suspendeu o benefício em 2018 poque apresentava supostas ilegalidades.

Conforme o auditor substituto e relator do processo, Isaías Cunha, na decisão que proibiu o Estado de pagar os valores, a Corte de Contas relatou que para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de seis requisitos legais. Um deles é a “ocorrência de perdas salariais verificadas por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no exercício anterior ao da revisão”.

Segundo Isaías, quando foi aprovada a lei que previu o pagamento da RGA de 2018, ainda não havia INPC apurado para o período. Porém, mesmo assim, foi fixado o reajuste em 4,19%, com base na variação do INPC de 2017.

Ficou estabelecido que o pagamento seria dividido em duas parcelas, uma de 2% em outubro de 2018 e outra de 2,19% em dezembro daquele ano. Ocorre que o TCE verificou que o INPC apurado de 2017 foi de 2,07%, e não de 4,19%, “caracterizando aumento real de 2,12% na remuneração e no subsídio dos servidores públicos no exercício de 2018”.

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