Cuiabá, 12 de Maio de 2024

POLÍCIA Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 06:41 - A | A

13 de Novembro de 2020, 06h:41 - A | A

POLÍCIA / 12 ANOS DE PRISÃO

Júri popular condena homem que tentou matar mulher a facadas após olhar mensagens no celular dela

Única News
Da Redação



Em Rondonópolis, município distante 218 km de Cuiabá, o Tribunal do Júri condenou o réu Hugleice da Silva a 12 anos e três meses de reclusão pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra Mayara Bianca Barbosa Rodrigues. Foram aplicadas as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (11). Todas as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foram acolhidas pelo júri popular.

De acordo com a sentença, o crime ocorreu no dia 18 de novembro de 2018, no bairro Jardim Santa Maria, em Rondonópolis. A vítima, que na época dos fatos era esposa do réu, foi atingida com golpes de faca na região cervical e acabou sendo socorrida por vizinhos. Consta na denúncia do MPMT, que o réu estaria com desconfianças de que a vítima estava mantendo relacionamento extraconjugal e arquitetou um plano para ceifar a sua vida.

Conforme apurado no decorrer das investigações, no dia do crime o casal estava hospedado na casa de seus compadres e ele esperou os moradores saírem do imóvel, desligou as câmaras de vigilância e foi até o quarto em que a vítima estava dormindo e, utilizando-se de uma fita transparente, a imobilizou, amarrando seus braços e pernas. Na sequência, obrigou-a a entrar no porta-malas de seu carro. Neste momento, a vítima teria reagido e fora atacada com chutes e socos, sendo em seguida golpeada com uma faca em seu pescoço, quando saiu correndo em busca de ajuda.

Segundo o MPMT, durante o processo a defesa do réu tentou desclassificar o crime de feminicídio tentado para o crime de lesão corporal, além da exclusão das qualificadoras, mas não obteve êxito. Por já responder a outra ação penal, também por crime doloso contra a vida, o juiz manteve a prisão decretada anteriormente e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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