Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 11:11 - A | A

22 de Fevereiro de 2022, 11h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / POR UNANIMIDADE

TJMT determina exame de sanidade mental em mãe que matou e esquartejou filho de 4 meses

Thays Amorim
Única News



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou por unanimidade uma avaliação da condição mental de Ramira Gomes da Silva, de 22 anos, acusada de matar e esquartejar o seu filho de quatro meses, o bebê Brayan da Silva. O habeas corpus criminal foi publicada na última sexta-feira (18).

O crime ocorreu no dia 14 de maio de 2021. As investigações policiais apontaram que Ramira desejava se mudar para outro estado, onde mora a mulher com a qual começou a se relacionar à distância, virtualmente. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), para facilitar a mudança e viabilizar a própria relação afetiva, acreditando que o bebê fosse um empecilho para os planos dela (motivo torpe), a denunciada golpeou a face do filho com instrumento contundente, provocando-lhe a morte.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, afirmou que os elementos dos autos são suficientes para “infundir razoável dúvida a respeita da sanidade mental da paciente”. Segundo o defensor público Thiago Almeida Morato Mendonça, Ramira teria sofrido depressão pós-parto.

A defesa pediu à 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso a instauração de incidente de insanidade mental, procedimento diferente da denúncia criminal, mas teve o pedido indeferido. Os autos apontam que Ramira supostamente “sofre graves transtornos mentais e distúrbios psiquiátricos”. Segundo a defesa, o quadro leva em consideração a vida conturbada da ré, que viu a sua mãe ser assassinada pelo seu pai, ainda criança.

O MPE, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, opinou contra o pedido da defesa.

Em seu voto, o relator do caso trouxe depoimentos de testemunhas que relataram as dificuldades durante a infância da Ramira, apontando para uma infância e juventude com indícios de deficiência intelectual. Segundo a irmã da ré, Ana Cleia, o quadro piorou após o nascimento do filho.

“Assim, diante desses relatos, ainda que seja de informante, tenho que os elementos orais são suficientes para infundir razoável dúvida a respeito da sanidade mental da paciente, tal como prevê o art. 149 do Código de Processo Penal, sendo prudente aguardar o aporte da opinião de profissionais qualificados (médicos, psiquiatras). Até porque, a depender do resultado, pode-se ter redução de eventual pena imposta ou, ainda, absolvição imprópria”, apontou o magistrado, em trecho da decisão.

Apesar das considerações, o desembargador enfatizou que o resultado sobre a sanidade mental de Ramira, que influencia os rumos do processo, pode ser definida somente com conhecimento técnico, por meio de exames.

“Destarte, tenho que a realização do exame é indispensável para apurar a eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade da paciente, afastando-se, ademais, a possibilidade de ofensa ao princípio da ampla defesa”, considerou.

Detalhes do crime

O bebê no dia 14 de maio de 2021, por volta das duas horas da madrugada. O corpo da criança foi localizado no dia 17 do mesmo mês, sendo que Ramira foi presa no dia 18 de maio, quando tentava seguir viagem em uma embarcação, rumo ao estado do Amazonas.

Em depoimento ao delegado José Getúlio, a mulher confessou que matou o filho sufocando-o enquanto ele dormia em um carrinho de bebê. Ela contou que fez uma primeira tentativa pressionando um travesseiro contra a cabeça do pequeno para asfixia-lo, mas depois de um minuto notou que ele estava vivo, respirava e chorava.

Ainda de acordo com o depoimento, a investigada relatou que fez novamente o mesmo movimento para asfixiar o bebê, pressionando o travesseiro com mais força sobre a cabeça por aproximadamente três minutos e que não ouviu nenhum barulho, pois alegou que estava agitada com a situação.

Após esse tempo, ela o pegou no colo e constatou que ele não estava respirando e não tinha nenhum outro movimento. Depois de ir ao banheiro, ela pegou o corpo do bebê e o colocou na pia da cozinha, onde cortou braços e pernas, a fim de facilitar a ocultação do cadáver. Em seguida, colocou os membros do filho dentro de duas latas de bebida láctea, embalou-as em sacos de lixo e depositou na lixeira.

O restante do corpo do bebê, ela levou até o buraco e depois cobriu com o restante da terra que estava solta, cavou mais um pouco de terra e terminou de encher o lugar.

Ela conta que lavou a pia com um produto para limpar panelas e que jogou fora a roupa que usava no momento em que cometeu o crime, não se recordando se o vestido ficou sujo de sangue. Todo o ato criminoso, ela informou que terminou ao amanhecer do dia.

Ainda conforme o depoimento, a investigada disse que por volta das 10h da sexta-feira, ele foi a um supermercado onde comprou produtos como bicarbonato de sódio, álcool e água sanitária, que usou para terminar de limpar a cozinha. Depois disso, ela descansou na varanda da casa e à tarde foi ao dentista, seguindo depois para a rodoviária, onde consultou horários de ônibus.

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