Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 20 de Janeiro de 2024, 09:50 - A | A

20 de Janeiro de 2024, 09h:50 - A | A

JUDICIÁRIO / MAIS DE 200%

MP pede suspensão de parte da lei que aumentou taxa de coleta de lixo em Cuiabá

Procuradoria diz que ampliação da faixa de isenção penalizou uma minoria de contribuintes

Ari Miranda
Única News



Reprodução

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ingressou nesta sexta-feira (19) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, pedindo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre o aumento da Taxa da Coleta de Lixo no município de Cuiabá.

No documento, o MP sustenta que, devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população da capital, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de moradores pague o tributo com preços desproporcionais e abusivos, em detrimento a um grupo maior de contribuintes.

“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz trecho da do documento.

Conforme apurado pelo Ministério Público, a ampliação da isenção, que não ficou restrita aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara de Vereadores da de Cuiabá sem a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro para a população da capital.

Na ação, Deosdede Junior requer ainda a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.

O AUMENTO

No exercício 2024, o valor da taxa de coleta de lixo em Cuiabá teve um aumento de mais de 200%, saltando dos R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana.

Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento também assustou o contribinte, saindo dos R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.

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