Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 06:55 - A | A

15 de Março de 2024, 06h:55 - A | A

JUDICIÁRIO / SENTENÇA ANULADA

Justiça livra bióloga de pagar indenização milionária a família de cantor atropelado em Cuiabá

Cantor Ramon Viveiros foi atropelado junto com outras duas amigas em 2018, na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá

Ari Miranda
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que condenava a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e o pai dela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, a pagar uma indenização de mais de R$ 1 milhão à família do cantor Ramon Alcides Viveiros. O músico é um dos mortos em um atropelamento ocorrido no ano de 2018, na avenida Isaac Póvoas, em frente à Valley Pub, no bairro Popular, em Cuiabá.

O julgamento foi realizado no último dia 6, pela 3ª Câmara de Direito Privado. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Ramon morreu na madrugada do dia 23 de dezembro daquele ano, após ser atropelado pelo carro conduzido por Rafaela. Na ocasião, Myllena de Lacerda Inocêncio também morreu, e Hya Girotto Santos, ficou ferida.

Na condenação da primeira instância, em julho do ano passado, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, também condenou o pai da bióloga e proprietário do veículo, além da empresa Tokio Marine Seguros.

Os familiares do artista haviam pedido à Justiça indenização de 200 salários mínimos, que foi atendida pelo juiz, que sentenciou os réus a pagarem R$ 264 mil de danos morais para cada um dos familiares de Ramon. Ao todo, a indenização chega a R$ 1.056.000, uma vez que são quatro pessoas a serem indenizadas.

No processo, a família de Ramon afirmou que o acidente causado por Rafaela trouxe “consequências devastadoras”, solicitando que houvesse ressarcimento dos danos morais e materiais.

A bióloga havia sido absolvidaem 2022 de uma ação penal que respondia pelas mortes de Ramon e Mylena de Lacerda Inocêncio, e pelo atropelamento da jovem Hya Girotto, ambas vítimas do acidente. No entanto, Yale Mendes afirmou que o julgamento da ação independia da caracterização de crime de homicídio na ação penal.

Ao proferir a decisão, o magistrado também comentou o comportamento da motorista no momento do acidente, classificando como “irresponsável” a atitude da bióloga ao dirigir alcoolizada.
“À vista disso, pode-se inferir que a requerida, em flagrante desrespeito às normas de trânsito, e de forma totalmente irresponsável e especialmente no que pertine à ingestão de bebida alcoólica, devidamente constatada, deu causa ao acidente que culminou na morte das vítimas”, afirmou Yale Mendes.

(Foto: Reprodução/Montagem)

acidente em frente à Valley

Myllena Inocêncio (à esq.) morreu no local, Ramon Viveiros e Hya Giroto ficaram em estado grave. Só ela sobreviveu.

VÍTIMAS CONTRIBUÍRAM PARA O ACIDENTE

No recurso, a defesa da bióloga pediu a anulação da condenação ou, em caso de negativa, a redução da indenização em 50% ou mais, alegando ainda que, ao contrario do que decidiu o juiz Yale Mendes, o atropelamento não ocorreu por culpa exclusiva da motorista.

Segundo os advogados, o comportamento de Ramon e das outras vítimas, ao atravessarem a via fora da faixa de pedestre, ora parando, ora dançando na pista, foi o que deu causa ao fato.

Ainda conforme a defesa, a perícia apontou que caso as vítimas tivessem concluído a travessia da via sem interrupções, nada teria acontecido.

A defesa ainda sustentou que os laudos técnicos produzidos nos autos atestam que Rafaela não estava embriagada no momento dos fatos, e que ela estava dentro da velocidade regular ou, quando muito, imprimindo um excesso não extraordinário na via.

“Tanto as imagens registradas na câmera de vídeo do Ed. Comercial Conjunto Nacional quanto as informações lançadas pela POLITEC, precisamente estruturada no Laudo Pericial nº 2.07.2018.016385-012, sobressaltam a conclusão acerca do comportamento contributivo dos pedestres e, portanto, a falta de retidão na linha de argumentação da denunciada a respeito do conjecturado nexo causal entre as ações da motorista e o desfecho daquele sinistro”, consta na apelação.

“Lado outro, encontram-se as demais anotações consignadas nos Laudos da POLITEC, porquanto não comprovada a hipótese de desvio do padrão de comportamento da motorista perante o limite de velocidade permitido para aquela via, mesmo diante da suposição arguida pela denunciada dirigida a sustentar a imaginada existência do estado de embriaguez”, pontuaram.

O ACIDENTE

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018.

Conforme a Polícia Civil, Rafaela dirigia pela faixa de rolamento da esquerda na Avenida Isaac Póvoas, quando nas proximidades da Valley Pub, atropelou os pedestres.

Com sinais visíveis de embriaguez, a bióloga foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o teste do bafômetro. Diante disso, policiais civis elaboraram, ainda no local, um “auto de constatação de embriaguez”.

A motorista recebeu voz de prisão e foi levada para a Central de Flagrantes, onde ficou detida por um dia. Após passar pela audiência de custódia, ela foi liberada após pagar fiança de R$ 9,5 mil.

Ramon Viveiros era filho do procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros.

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