Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, 10:09 - A | A

21 de Setembro de 2021, 10h:09 - A | A

JUDICIÁRIO / BRIGA DE CONDOMÍNIO

Juíza manda morador retirar jiboia de apartamento sob multa de R$ 5 mil

Thays Amorim
Única News



A juíza da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Valdeci Moraes Siqueira, deferiu um pedido do condomínio NYC Jardim das Américas, em Cuiabá, e mandou um morador retirar uma jiboia Arco-Íris da Caatinga, não peçonhenta, do seu apartamento, sob pena de multa de R$ 5 mil.

A cobra, nomeada carinhosamente de Salazar, foi adquirida em março deste ano, de modo legal, e seria responsável por ajudar o dono no tratamento de depressão.

Entretanto, o condomínio alega que o regulamento interno não permite animais peçonhentos, como a cobra. Além disso, uma comissão especial instaurada no prédio para a análise do caso teria demonstrado que o animal "perturba o sossego da maioria dos moradores".

Em sua decisão, a magistrada apontou que apesar da cobra não ser peçonhenta, ela pode causar pânico aos moradores. O dono do animal também não teria apresentado à Justiça laudos médicos de que a cobra é essencial do tratamento da depressão.

"Portanto, ainda que o atestado veterinário afirme que o animal não é peçonhento, este é semelhante e é vedada a sua permanência, eis que pode causar pânico entre os moradores, como demonstrado nos autos. Além disso, apesar do reclamante alegar que o animal o auxilia no tratamento de depressão e ansiedade, não apresentou nenhum exame médico ou indicação médica do animal no referido tratamento", disse.

A juíza determinou a retirada do animal em 72 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 8 de setembro.

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