21 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 17:50 - A | A

10 de Setembro de 2024, 17h:50 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO ZAMPIERI

Juíza diz que Caçadini recebe atendimento melhor que outros presos e nega transferência para MG

Isto porque, no pedido de transferência a defesa de Caçadini alegou que ele vem sofrendo com um quadro clinico que seria melhor tratado em Belo Horizonte

Christinny dos Santos
Única News



A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de transferência do coronel do Exército Brasileiro, Etevaldo Caçadini Vargas, réu pelo homicídio do advogado Roberto Zampieri e que está preso no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Cuiabá, para o Comando da 4ª Região Militar em Belo Horizonte-MG. Conforme a magistrada, o militar recebe melhor assistência médica que qualquer outro preso.

No pedido de transferência, a defesa de Caçadini alegou que ele vem sofrendo com um quadro clínico de gonartrose moderada a grave no joelho direito, precisa realizar artroplastia total, procedimento cirúrgico, entre outras questões de saúde que necessitam de tratamento médico que seria obtido de maneira mais “adequada e acessível” em Belo Horizonte.

Ao protocolizar a petição, a defesa de Caçadini alegou que ele estava detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde o atendimento prestado não seria suficientemente eficaz para o tratamento que o militar necessita.

A magistrada, porém, citou que, por causa de seu ofício como militar, Caçadini tem sido melhor atendido no 44º Batalhão do que qualquer detento da PCE, devido ao alto número de presos e questionou o motivo pelo qual a defesa de Caçadini alegou que o militar estaria detido na penitenciária estadual, quando na verdade não está.

“Nesta senda, vale ressaltar que o réu se encontra sendo assistido por equipe médica, inclusive, em situação de atendimento e assistência possivelmente melhor de quem se encontra recolhido na Penitenciária Central do Estado, notadamente porque diante do elevado número de reclusos o atendimento médico não é tão eficaz e célere quanto ao que está recebendo nas dependências do Batalhão do Exército Brasileiro”, afirmou a magistrada.

“O motivo pelo qual a Defesa do réu Etevaldo aduziu que este se encontra recolhido nas dependências da Penitenciária Central do Estado é desconhecido por esta Magistrada”, ponderou completando.

Citando ainda o relatório elaborado pelo Comandante do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, TEN CEL Luís Fernando Tavares Ferreira, em 14 de março de 2024, a magistrada apontou que, após ser atendido no Complexo Hospitalar de Cuiabá (organização vinculada ao Plano de Saúde do Exército), Caçadini realizou exames complementares em que não foi constatada nenhuma anormalidade, portanto foi liberado, sem nenhuma prescrição médica.

Por fim, a magistrada determinou que Caçadini deve permanecer em Cuiabá, onde cometeu o crime, sobretudo porque o caso ainda está tramitando. “Indefiro o pleito de transferência formulado pela Defesa técnica do réu Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas notadamente porque o processado deve permanecer recluso no distrito da culpa, à disposição do Juízo da causa (ainda mais porque a demanda se encontra caminhando para o encerramento da fase do judicium accusationis), bem como, em razão da satisfatória estrutura física e de atendimento médico do Batalhão do Exército no qual se encontra recluso”, decidiu.

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