Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 15:29 - A | A

26 de Maio de 2022, 15h:29 - A | A

JUDICIÁRIO / RECURSO INTERPOSTO

Ação que julga compra de vaga no TCE-MT é trancada após agravo de Maggi

Marcella Magalhães
Única News



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aprovou o trancamento da ação pela suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) e teve seu voto acompanhado por unanimidade. A ação envolve o ex-governador Blairo Borges Maggi (PP).

O resultado do recurso de agravo interposto por Blairo Maggi foi aceito e a decisão foi proferida nesta quarta-feira (24), durante sessão virtual do TJMT.

“Havendo decisão colegiada no âmbito criminal que reconheceu a inexistência material do fato, e não somente a ausência de prova de materialidade de autoria do delito, não há como afastar a comunicabilidade das instâncias, que torna imperiosa a rejeição da petição inicial da ação civil pública em relação ao agravante [Blairo]”, diz a decisão da desembargadora.

Essa ação civil foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e também fazem parte dela, além de Blairo Maggi, o ex-conselheiro, Alencar Soares Filho, o ex-secretário da Secopa, Eder Moraes e conselheiro, na época deputado estadual, Sérgio Ricardo.

Segundo a denúncia do MP, Maggi é acusado de suposta prática de improbidade administrativa dolosa, “diante do princípio que rege a administração pública, além de negociata para compra de vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”.

A denúncia é baseada na delação de Silval Barbosa, que teria confirmado o suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com aval do então governador Blairo Maggi, em 2009. De acordo com as investigações, naquele ano o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria pago R$ 4 milhões ao conselheiro do TCE, Alencar Soares, para ocupar sua cadeira quando este se aposentasse.

O relator Roberto Lopes Bussiki, acompanhou o parecer do Ministério Público, que concordou com o trancamento da ação civil por conta de um habeas corpus conseguido por Blairo Maggi na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).

O parecer foi baseado também na nova lei de improbidade administrativa, nº 14.230, que entrou em vigor em 05 de outubro de 2021.

LEIA MAIS: TJ desbloqueia R$ 4 milhões de Maggi por suposto envolvimento em compra de vaga do TCE

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