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Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 14h:06

Juiz aponta "fake news" e manda Abilio suspender vídeo contra Pinheiro e secretários

Euziany Teodoro
Única News

Assessoria

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, reconheceu o uso de fake news e concedeu mais uma vitória ao prefeito e candidato à reeleição em Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra seu adversário Abilio Jr (Podemos). A decisão é desta quinta-feira (26) e versa sobre vídeo em que Abilio tacha Pinheiro e secretários de corruptos.

Em propaganda eleitoral, Abilio imputou crimes de corrupção a Pinheiro e a secretários de sua gestão envolvidos em investigações e que, inclusive, acabaram afastados ou pediram exoneração. No entanto, ao dizer que são corruptos, Abilio tacha as pessoas como criminosas, quando as investigações sequer foram concluídas, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

"Como se vê, a propaganda eleitoral deve estabelecer parâmetros para sua veiculação, não sendo permitido aos contendores, ainda que sob o pálio da liberdade de expressão, veicular informações e imagens que possam colidir com os direitos personalíssimos de outrem. Assim, neste momento, cujo a apreciação in limine litis é apenas superficial, sem se aprofundar no mérito, denota-se que a presente representação eleitoral aponta a veiculação de imagens de cunho inverídico (fake news)", escreveu o juiz eleitoral.

No vídeo, o narrador da propaganda afirma: “Emanuel Pinheiro, Secretários presos ou afastados por corrupção. Delatado por Silval Barbosa no escândalo do paletó. Delatado por José Riva, por receber propina mensal na Assembleia. Condenado no escândalo das esmeraldas falsas. Sua gestão é acusada de desviar recursos na saúde e educação. Cuiabá vai dizer não ao prefeito vergonha nacional. Fora Paletó. Para mudar é Abílio e Wellaton 19”.

Para Fidelis, isso atinge de forma pessoal todos os citados, o que também é proibido.

"Em sede preliminar, ressai do cotejo das imagens e da degravação que os representados apresentaram imagens verídicas – cuja veiculação é permitida, porém, junto a elas, no material guerreado, há também a apresentação de conteúdo que ultrapassa os limites da razoabilidade e transbordam o embate eleitoral, situando-se em violação a direitos à honra e à imagem, já que não se trata de uma imputação genérica e direcionada apenas à atuação política e sim, em afronta direta, pessoal e sem fundamento que o justifique, no excerto do material que expressa: '...Emanuel Pinheiro, Secretários presos ou afastados por corrupção (...)'".

O juiz determinou a retirada imediata da propaganda de todos os canais, inclusive redes sociais, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada exibição ilegal do vídeo e/ou áudio.

"Ante o exposto, CONCEDO, EM PARTE, a tutela de urgência, para determinar a NOTIFICAÇÃO dos representados para que, IMEDIATAMENTE, PROVIDENCIEM A RETIRADA do material combatido das inserções veiculadas nesta data, das redes sociais (Instagram, Whatsapp, Facebook, dentre outras mídias em que tal publicidade foi divulgada), sob pena de multa que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, que fixo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral."