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Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020, 10h:23

Sindicato pede prisão de Lucimar por obrigar grupo de risco a trabalhar

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: reprodução)

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (Simvag) entrou com mandado de segurança na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, pedindo a prisão da prefeita Lucimar Campos (DEM), por descumprimento judicial. O processo foi protocolado nessa quinta-feira (29) pelo sindicato. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (Simvag) entrou com mandado de segurança na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, pedindo a prisão da prefeita Lucimar Campos (DEM), por descumprimento judicial. O processo foi protocolado nessa quinta-feira (29) pelo sindicato. 

A prefeita divulgou um decreto no dia 23 de setembro estabelecendo a retomada dos servidores ao trabalho presencial a partir do dia 28 do mesmo mês, inclusive aqueles que se enquadram no grupo de risco. 

No decreto, a diferença que consta às pessoas do grupo de risco é que o horário de jornada é reduzido, sendo das 8h às 13h para os servidores de 30 horas de jornada e das 8h às 12h para os de 20 horas.

No dia 26 de setembro, o sindicato já havia entrado com um pedido de liminar pedindo à Justiça para liberar os servidores de grupo de risco. No dia 16 de outubro, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral acatou o pedido do Simvag, determinando a Lucimar que suspendesse o decreto que mandava os servidores voltarem ao trabalho presencial. 

No entanto, a prefeita não cumpriu a ordem de liberação dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, com câncer, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.

Com isso, o sindicato entrou com mandado de segurança pedindo a prisão da prefeita, já que não cumpriu a determinação do magistrado, além do afastamento dos servidores do grupo de risco.

“Requer a prisão da Impetrada por descumprimento de determinação judicial, nos moldes do artigo 330 do Código Penal (desobediência à ordem legal de funcionário público)”, consta na ação.