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Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 15h:04

Juiz manda sites tirarem do ar matérias em que França xinga Pinheiro

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: Marcus Mesquita)

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ganhou na justiça uma ação contra o candidato Roberto França (Patriota), por ter sido ofendido e difamado publicamente durante entrevistas a sites jornalísticos. França chamou o prefeito de “corrupto” e “mentiroso”.

Segundo a ação, Roberto França falou sobre a investigação em que Pinheiro aparece em vídeo pegando dinheiro e guardando no bolso no governo de Silval Barbosa.

França continuou declarando na entrevista que o prefeito e candidato à reeleição já deveria estar “preso” e que “não tem moral para falar de ninguém”.

Para Pinheiro, as ofensas ultrapassam o senso de crítica com a intenção de “propagar ofensa”, desrespeitando as normas eleitorais. Ele sustenta que sua imagem está sendo injustamente destruída a cada dia. “24 horas por dia, 7 dias por semana, em todas as partes do mundo, por fatos sem devidamente apurados.”

“A acusação feita pelo representado é gravíssima atingindo e denegrindo a imagem do representante, cita fato no qual ainda não fora julgado culpado pela justiça. Não se pode fazer ataques a uma pessoa, ainda mais quando o intuito é de promoção política”, cita a ação.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, sustenta que é fato de que o vídeo, em que Emanuel Pinheiro aparece pegando dinheiro é noticiado pela mídia local e até nacional, porém, não se pode vir acompanhada de “afrontas graves” a direitos pessoais da pessoa.

Afirmou ainda que não há qualquer condenação contra Pinheiro, sendo que até o momento só existem investigações sobre o caso.

Por fim, o magistrado concedeu o pedido de liminar para notificar Roberto França e aos dois sites jornalísticos, em que a entrevista foi veiculada, para removerem a matéria. Estão proibidos ainda de publicar outras matérias que denigre a imagem do candidato sob multa no valor R$ 1 mil por imagem e/ou vídeo encontrado.

“Assim, por verificar excessos passíveis de afronta à legislação eleitoral supra descrita, é que o material atacado deve ser imediatamente retirado dos sítios de notícias”, decidiu.