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Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 10h:56

Por unanimidade, TRE-MT nega registro de candidatura de Pedro Taques

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Suellen Pessetto/ O Livre)

Em sessão na manhã desta segunda-feira (26), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deu provimento ao pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) ao Senado e ele está impedido de disputar a eleição suplementar.

Sob relatoria do juiz-membro do TRE, Jackson Francisco Coleta Coutinho, a Corte entendeu que a condenação por conduta vedada, durante a campanha de 2018, foi grave e, portanto, ele está inelegível, como defendeu a Procuradoria.

Taques foi condenado e levou multa de R$ 50 mil por supostamente usar a Caravana da Transformação para angariar votos durante a campanha de 2018, quando tentou se reeleger governador.

Para Coutinho, ficou demonstrada a abusividade das ações realizadas. Segundo o magistrado, "houve promessas de benfeitoria e entrega de bens durante visitas com o projeto Caravana da Transformação". Na época, por ser candidato à reeleição, o ato configura abuso de poder e caráter eleitoreiro.

A defesa de Taques alegou que ele não está inelegível, pois isso só seria possível se a condenação por conduta vedada fosse decisão colegiada e transitada em julgado. Além disso, afirmou que o diploma do político e seu registro de candidatura em 2018 não foram cassados.

No entanto, Jackson Coutinho afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral, ao condenar Pedro Taques por conduta vedada, deixou uma anotação em seu cadastro junto á Justiça Eleitoral, de que, caso ele tivesse sido reeleito, teria sua inelegibilidade declarada, de forma que poderia ter o diploma cassado.

Outro lado

Pedro Taques convocou coletiva de imprensa e vai se posicionar sobre o assunto às 14h de hoje, em seu comitê de campanha.