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Domingo, 18 de Outubro de 2020, 08h:27

Justiça Eleitoral multa Fávaro por manter propaganda com Mendes em tempo excessivo ao permitido

Da Redação
Única News

(Foto: Caroline De Vita)

A Procuradoria Regional Eleitoral determinou ao candidato ao Senado Federal, Carlos Fávaro (PSD), que pague uma multa de R$ 390 mil por irregularidades na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

A ação foi proposta pela coligação Mato Grosso por Inteiro, do candidato Nilson Leitão, no início do mês. E logo em seguida, a Justiça determinou que o candidato retirasse a propaganda do ar.

No entanto, segundo a coligação de Nilson Leitão, Fávaro não obedeceu e veiculou 39 vezes após a determinação da Justiça. Sendo assim, a Justiça multou o candidato em R$ 390 mil.

Segundo a ação, Fávaro mostrou imagem e voz do atual governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), em tempo superior ao limite máximo permitido.

Segundo a Justiça Eleitoral, o permitido em lei para participação de apoiadores, é 25% do tempo que o candidato tem.