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Sábado, 10 de Outubro de 2020, 10h:03

Juiz manda retirar propaganda de Fávaro do ar por excesso de participação do governador

Claryssa Amorim
Única News

MidiaNews

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca mandou o candidato à reeleição ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), retirar a sua propaganda eleitoral do ar por excesso de declaração do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM).

A liminar com pedido da exlusão foi feito pela coligação “Mato Grosso por Inteiro”, do candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB). No pedido, a coligação argumentou que a declaração de Mauro Mendes ultrapassou o tempo permitido em lei para a fala dos apoiadores.

O juiz acatou o pedido, após observar que foi violado o artigo 74 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o limite de 25% do tempo para propagação de voz e imagem de terceiro apoiador de sua campanha.

Segundo o magistrado, o tempo de propaganda do Fávaro é de 1 minuto e 6 segundo, sendo que Mauro discursou durante 34 segundos. Sendo assim, a fala do governador foi superior a 50%, ou seja, o dobro do legal.  

Carlos Fávaro, assim sendo, deverá se abster de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV que viole o artigo 74, a partir da próxima propaganda a ser veiculada. Se violar a liminar, ele poderá ser multado por inserção ilícita em até R$ 10 mil.