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Sexta-feira, 31 de Julho de 2020, 10h:54

Juíza dá 5 dias para que advogado agressivo deixe edifício de luxo em Cuiabá

Única News
Da Redação

(Foto: Reprodução)

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o prazo de cinco dias para que o advogado Namir Luiz Brenner retire seus bens e pertences do condomínio residencial Cecília Meireles, onde ele mora. O advogado é acusado de agredir o porteiro do prédio com socos e chutes. O circuito interno de segurança flagrou toda a ação do acusado.

A magistrada atendeu ação proposta pelo condomínio, que classificou o advogado como uma pessoa “destemperada e agressiva”. A decisão, dessa quinta-feira (30), também permite que o edifício proíba a entrada e permanência do advogado no local, até o julgamento final do processo.

Além de agredir o funcionário, Namir esteve envolvido em várias outras polêmicas dentro do prédio. Em abril deste ano, uma outra funcionária do edifício registrou um boletim de ocorrência contra o advogado. Na ocasião, ela afirmou ter sido ameaçada por ele.

No pedido de exclusão do morador, o condomínio disse que Namir tem uma postura de ameaçar, intimidar e agredir frequentemente outros condôminos e funcionários do local. “Ele, reiteradamente, desrespeita as regras da convenção de condomínio e do regulamento interno, inclusive com a prática de condutas tipificadas criminalmente”, diz trecho do pedido.

Ainda de acordo com o condomínio, há um caso na família de um morador que possui medida protetiva em razão das agressões cometidas por Namir.

Conforme a defesa do advogado, não houve assinatura da maioria dos condôminos para que fosse determinada sua exclusão. Disse também que ele já vendeu o imóvel, razão pela qual o pedido do condomínio deveria ser indeferido.

A magistrada afirmou que os documentos e fatos expostos na ação deixam claro que Namir possui um “comportamento antissocial”, que dificulta o convívio com os demais moradores e funcionários do condomínio. Segundo ela, mais da metade dos condôminos manifestou concordância com o afastamento do advogado.

“Ao escolher residir em um condomínio, o morador tem consciência de que há regras a cumprir, especialmente no que se refere aos bons modos, respeitando os direitos do outro e colaborando para que essa moradia seja um local de convivência pacífica e harmoniosa”, ressaltou a magistrada.

A juíza ainda determinou que o pedido seja cumprido com urgência. “Do mesmo modo é notória a urgência do pedido, vez que apesar da aplicação de multa e as ações judicias promovidas contra o requerido, os atos praticados por ele são reiterados, colocando em risco a segurança e a integridade dos demais condôminos e funcionários da parte autora”, finalizou.