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Sábado, 16 de Maio de 2020, 17h:49

Dezoito cachorros são encontrados mortos em Cuiabá e PJC deflagra operação

Com Assessoria
Única News

(Foto: Reprodução)

A Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) deflagrou, neste sábado (16), uma operação para apurar crimes ambientais cometidos em Cuiabá.

Tudo começou após 18 cachorros serem encontrados mortos em uma região de mata, no Jardim Imperial. Foram encontrados animais adultos e também placenta com filhotes.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em cinco clínicas veterinárias da Capital, autorizados pela Vara Especializada do Meio Ambiente.

A ação é coordenada pela delegada Liliane Murata Costa e apura o descarte dos 18 animais mortos, encontrados em um córrego, próximo a um condomínio do Jardim Imperial. As diligências apuram possíveis ocorrências de crimes como poluição hídrica e do solo (pois o descarte ocorreu em área onde passa um corrégo), descumprimento de dever legal por ética profissional e não descarta a possbilidade de crime de maus tratos com resultado para óbito.

A delegacia tomou conhecimento do fato na quinta-feira, dia 14, e imediatamente foram realizadas diligências no local, onde os policiais localizaram cães já mortos, uma placenta com filhotes também mortos, todos descartados inadequadamente.

A celeridade na investigação foi possível com a colaboração do Ministério Público, por meio do promotor Joelson Campos, da promotoria especializada do Meio Ambiente, e do juiz Rodrigo Curvo que deferiu os mandados representados pela Dema.

O ato pode ser enquadrado em várias situações previstas na Lei de Crimes Ambientais: O artigo 32 define como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Há aumento da pena caso o ato resulte em morte.

Já o Artigo 54 pune a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

O Artigo 68 define que é crime “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. A pena prevista é e detenção, de um a três anos, e multa.