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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020, 14h:38

Programa do TJMT prevê doação legal de crianças antes ou depois do nascimento

Da Redação
Única News

(Foto:Reprodu

Pais ou responsáveis podem entregar os filhos para adoção de forma voluntária em Mato Grosso. É o que prevê o programa ‘Entrega Legal’, baseada na Lei 13.509/2017, que diz que entregar o filho para adoção, além de não configurar crime, é um ato de amor. No entanto, a entrega da criança deve ser feita por meio do Tribunal de Justiça e não diretamente às famílias interessadas.

A divulgação do programa está sendo feita nas 79 comarcas do Estado e serão intensificadas entre os meses de fevereiro e maio, em alusão ao mês da adoção, comemorado em maio. A entrega voluntária do filho para adoção pode ser feita antes ou depois do nascimento, de forma segura e sigilosa.

Por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, o Poder Judiciário de Mato Grosso está enviando, a todas as comarcas, cartazes e folders contendo informações sobre a campanha. Também orienta os magistrados a realizarem ações de divulgação do assunto junto à sociedade. A finalidade, segundo o corregedor-geral, desembargador Luiz Ferreira da Silva, é conscientizar as pais biológicos.

Conforme o magistrado, ao procurar o Poder Judiciário, a gestante ou mãe terá informações corretas e seguras, além de acompanhamento psicológico. “Crime é a adoção à brasileira, quando a mãe entrega a criança diretamente para outra família registrar, ou abandono”, enfatizou o corregedor. 

Secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Elaine Zorgetti explica que o material didático impresso encaminhado às comarcas subsidiará os juízes nas ações para divulgação da campanha.

A estratégia para atingir o público-alvo será definida por cada magistrado, mas Elaine ressalta a importância de que esse material chegue aos profissionais de saúde e assistência social dos municípios, já que normalmente eles são os primeiros a estabelecer contato com gestantes ou mães que pensam em entregar o filho para adoção por falta de condições financeira ou de estrutura familiar para criar uma criança.

Juíza da Segunda Vara Cível de Tangará da Serra, que abrange Família e Infância e Juventude, Leilamar Aparecida Rodrigues planeja para março o desenvolvimento das ações de divulgação da campanha.

A ideia é reunir diversos setores da sociedade, principalmente profissionais de postos de saúde e agentes comunitários, capacitando-os a prestarem os esclarecimentos necessários às mulheres que desejam entregar o filho para adoção, mas têm medo ou dúvidas sobre procedimentos e consequências.

Leilamar Rodrigues conta que já recebeu uma criança após a promulgação da lei, mas percebe a necessidade de orientar essas mulheres, que gostariam de entregar o filho, mas muitas vezes não sabem onde encontrar ajuda.

“A orientação consiste em explicar para a mãe que não tem condição de criar a criança que a entrega é um ato de amor, que essa criança irá para uma família preparada para recebê-la”.

Segundo a juíza, a mulher que procura o Juizado da Infância da sua comarca para fazer a entrega do filho recebe orientação legal e também a atenção de uma equipe multidisciplinar, para avaliação psicológica.

Dependendo da necessidade, ela pode ser encaminhada à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.

O desejo de entregar o filho para adoção deve ser expresso em audiência com um juiz, que respeitará o prazo de dez dias para possibilidade de desistência da intenção. (Com assessoria)