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Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, 11h:37

Governador sanciona lei que recompensa pessoas que derem informações à polícia

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: Roger Perisson)

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.078, que trata do pagamento de “recompensa” aos cidadãos que derem informações à polícia que auxiliem em investigações em Mato Grosso. A lei entra em vigor nesta segunda-feira (13), com a publicação no Diário Oficial do Estado.

O valor ainda deve ser definido pelo Executivo e não será qualquer informação que terá direito à recompensa. Para ter direito à gratificação, serão consideradas somente informações “primordiais” para o caso.

A nova lei insere ainda o informante ao sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.

“A recompensa a que se refere o caput deste artigo poderá se dar sob a forma de pecúnia, havendo reserva orçamentária para esse fim, pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos”, cita o texto.

As despesas das recompensas ficarão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que serão suplementadas e se necessário do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (Fesup-MT).

A Lei é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) antes de ser enviada à sanção do governador.