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Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 09h:17

Lucimar Campos terá que indenizar dono de terreno de cohab em R$ 16 milhões

Euziany Teodoro
Única News

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, deverá indenizar, em mais de R$ 16 milhões, o dono do terreno onde foi construída a Cohab Primavera, Itamar Marcondes Filho (já falecido). A ação corre desde 2015 e a decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 21 de novembro.

Itamar e a esposa Ivone eram os legítimos proprietários de uma gleba de 38 hectares, que foi desapropriada para a construção da Cohab Primavera, nos anos 90. Eles também eram sócios de uma empresa de pavimentação que preparou todo o terreno com o arruamento e iluminação pública para que se tornasse um conjunto habitacional.

No entanto, em 1997, quando a insfraestrutura do conjunto habitacional já estava edificada, a área foi invadida e eles tiveram pedido de reintegração de posse acatado pela justiça, mas ela não foi cumprida.

"(...) considerando o interesse social da questão, sendo que em 28/08/2008 reuniram-se o Ministério Público Estadual, os Procuradores do Município de Várzea Grande-MT, os proprietários da área e ocupantes/posseiros, foi deliberado que o Município de Várzea Grande-MT, realizasse estudos de mapeamento e orçamentos para viabilizar a desapropriação da área".

A área foi desapropriada, mas o pagamento da indenização nunca foi feito.

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização por desapropriação indireta e condeno o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE a pagar aos requerentes a justa indenização de R$ 16.774.285,92, acrescida dos juros compensatórios a partir da data da imissão na posse, isto é, de 22/10/1996, a razão de 12% ao ano, devendo, no entanto, ser observada em sua aplicação a Súmula 408 do STJ, que estabeleceu que nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória nº 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, conforme Súmula nº 618 do Supremo Tribunal Federal, além dos juros da mora a partir da citação ocorrida em 03/12/2015, a razão de 6% (seis por cento) ao ano, além da correção monetária a partir da entrega do laudo pericial, isto é, de 25/06/2019, pelo índice do INPC, até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da indenização", decidiu o juiz Alexandre Elias Filho, da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública.