Única News - Notícias e Fatos com Credibilidade

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 09h:34

TCE condena ex-prefeita por usar recurso do Fethab para pagar empresa de coleta de lixo

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: Unica News/Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a ex-prefeita de Juara (a 690 km de Cuiabá), Luciane Bezerra, por desvio de função de servidores e uso irregular de recursos recebidos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha determinou a ex-prefeita, o pagamento de R$ 2.599,92.

Na decisão consta que as irregularidades foram representadas pela controladora interna da prefeitura do município, Nair de Fátima Gouveia Gomes, após a então prefeita decretar situação de emergência para a Dispensa de Licitação 01/2017, que contrataria uma empresa para coleta de resíduos sólidos.

Na época, a prefeitura não precisava contratar a empresa Cosmotron – Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda, pois já haviam 26 servidores como agentes de serviços urbanos e outros 11 em cargo de agente de coleta seletiva.

Segundo o TCE, os 37 agentes de limpeza faziam a coleta de lixo e a limpeza das ruas, até a contratação da empresa, o que aponta desvio de função, pois foram remanejados.

Na representação, a controladora Nair apontou que a ex-prefeita realizou pagamentos à empresa Cosmotron, cerca de R$ 211,740 mil, que foram retirados dos recursos do Fethab. Para o conselheiro interino, ela descumpriu a Resolução de Consulta 27/2015 do TCE.

Em defesa, Luciane Bezerra disse que quando assumiu a prefeitura, havia um caos na coleta de lixo do município e que diversas matérias noticiavam alto índice de dengue. Ela ressaltou ainda que a contratação gerou redução de 89% dos casos de dengue no município e que teria deixado claro no decreto emitido os motivos de tal medida.

“Assim sendo, em consonância com a Unidade de Instrução e com o Ministério Público de Contas mantenho a irregularidade com aplicação de multa de 06 UPF's/MT  à gestora  responsável,   com   determinação   à   atual   gestão   para   que   abstenha-se   de   utilizar   os recursos ao FETHAB para atendimento de finalidade diversa, em inobservância ao art. 8º e 50, da Lei   de   Responsabilidade   Fiscal   e   ao   disposto   na   Resolução   de   Consulta   nº   27/2015,   deste Tribunal”, decidiu o conselheiro interino Isaias Lopes.