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Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 17h:11

Justiça nega remição de 564 dias de pena ao ex-governador Silval Barbosa

Euziany Teodoro
Única News

Foto: (Reprodução/Web)

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Leonardo Pitaluga, negou, em decisão desta quinta-feira (22), a remição de 564 dias de pena ao ex-governador Silval Barbosa. A redução da pena, de um total de 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão, era pleiteada em processo sobre as investigações da Operação Sodoma.

Silval alegava a conclusão do curso de Teologia, feito à distância, no período em que esteve preso no Centro de Custódia de Cuiabá, além de outros cursos e diplomas. A defesa anexou documentos aos autos na tentativa de comprovar os estudos, mas o juiz não os aceitou. Segundo a decisão, a modalidade dos cursos apresentados pela defesa não existe no CCC. O Ministério Público já havia se manifestado contra o pedido.

“Nessa perspectiva, na linha da manifestação ministerial, verifica-se que realmente não há essa modalidade de ensino devidamente instituída no estabelecimento prisional onde o apenado se encontra segregado, cuja circunstância inviabiliza a fiscalização, ainda que mínima, por parte do Estado, acerca da regularidade do procedimento.”

Além disso, Pitaluga afirma que deveria ter havido acompanhamento de agente público dos estudos, caso contrário, “qualquer pessoa a ele vinculada poderia realizá-lo e atribuir ao mesmo a sua feitura, motivo pelo qual indefiro as remições ora pleiteadas”.

Silval foi condenado a 14 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Após quase dois anos recluso no Centro de Custódia de Cuiabá, passou a cumprir prisão domiciliar, em regime fechado sem o uso de tornozeleira eletrônica, em Matupá, sua sede eleitoral. Em maio deste ano, conseguiu progredir ao semiaberto e passou a morar em Cuiabá. Atualmente, ele é obrigado a ficar em casa no período da noite, com o uso de tornozeleira, e trabalha durante o dia.

Silval teve acordo de delação premiada homologado pelo o ministro Luiz Fux, que estipulou pena 20 anos de prisão, sendo 3 anos e 5 meses de prisão domiciliar. A delação foi fechada em agosto de 2017, quando Silval trouxe à tona empresários e políticos que se beneficiaram de propinas durante sua gestão, de 2010 a 2014.

A operação Sodoma II apurou a conduta dos membros da organização criminosa na utilização de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro no Governo do Estado. Os trabalhos são desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.