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Terça-feira, 02 de Abril de 2019, 10h:27

Juiz eleitoral impede envio de processo contra Janaína e Janete Riva ao MPF

Euziany Teodoro
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O juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja Júnior decidiu, nesta segunda-feira (01), não enviar o processo a que respondem a deputada estadual Janaína Riva (MDB) e sua mãe, Janete Riva, por suposta compra de votos em 2014.

No dia 22 de março, a juíza da 56ª zona eleitoral, de Brasnorte, decidiu ir contra o Ministério Público Eleitoral e manter o inquérito, enviando os autos ao Ministério Público Federal (MPF).

Conforme os autos, na véspera das eleições de 2014, Janaina e Janete foram até uma empresa localizada em Brasnorte e ofereceram R$ 50 a quem votasse nelas. Na época, Janaína concorria ao cargo de deputada e Janete disputava o Governo do Estado.

Nesta segunda, o juiz Peleja decidiu que os autos não serão enviados ao MPF e pediu, ainda, que a juíza explique suas razões para manter o inquérito em até 24 horas.

No pedido, Janaína e Janete argumentaram que a decisão lhes causou constrangimento ilegal. “A par disso, a inicial lastreia o constrangimento ilegal a ser suportado pelas pacientes mediante a decisão acima, imputando-lhe a pecha de teratológica, por ausência de conjunto probatório mínimo capaz de caracterizar justa causa ao oferecimento da denúncia, sendo cabível o presente remédio constitucional".

Nos autos, Janaína e Janete lembram que a Polícia Federal e o Ministério Público foram contra a continuação do processo. "Aduz que tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público concluíram de que não é possível atribuir às pacientes a prática do crime incurso no art. 299, do Código Eleitoral, de modo que a discordância expressada pela magistrada deve apontar erro grosseiro ou mesmo ilegalidades das autoridades”.

“Considerando o teor das alegações, com fundamento no art. 191, do RISTF, determino, primeiramente, que seja oficiada a apontada coatora para prestar informações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Determino, ainda, até ulterior deliberação, a não remessa dos autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, na forma determinada na decisão objeto da presente ação”, diz a decisão do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.