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Segunda-feira, 11 de Março de 2019, 16h:57

Raquel Dodge arquiva processo de suspeição contra Gilmar Mendes

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Divulgação)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu arquivar o pedido dos procuradores da Força-Tarefa Operação Lava Jato, para que o ministro Gilmar Mendes fosse colocado sob suspeição para julgar processo nas investigações envolvendo Paulo Vieira de Souza e Aloysio Nunes.

Para a PGR, “as evidências materiais narradas na representação não indicam amizade íntima que possa justificar, sob o critério jurídico-processual, arguir a exceção de suspeição do relator, inclusive porque ele, diante do esclarecimento dos fatos pela Juíza da causa, revogou sua liminar e permitiu o curso regular da ação penal que resultou em condenação a pena elevada”.

Os procuradores da "Força-Tarefa Lava Jato" encmainharam à PGR o pedido de suspeição ou impedimento de Gilmar Mendes, argumentando "que não há prevenção com o Inquérito 4428 (que ora tramita em primeiro grau de jurisdição) e que Aloysio Nunes Ferreira Filho, que é um dos investigados no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, teria contactado o Ministro Gilmar pretendendo, supostamente, beneficiar Paulo Vieira de Souza no Habeas Corpus 167.727/SP, que fora distribuído a ele no STF por prevenção com o Inquérito 4428".

De acordo com os procuradores, em apreensão de aparelhos eletrônicos de Aloysio Nunes Ferreira Filho, foram encontrados indícios de conversas com o ministro Gilmar Mendes.

"Registra mensagem de Aloysio Nunes Ferreira, que informa a seu interlocutor que conseguiu acessar o Ministro Gilmar Mendes e que este teria sido 'Vago, cauteloso, como não poderia ser diferente.'"

No decorrer dos julgamentos da Operação Lava Jato, a ação dos procuradores aponta que, por várias vezes, os envolvidos teriam sido beneficiados por Gilmar Mendes.

Raquel Dodge cita, em sua decisão, que "No que se refere a situações de vinculações e relacionamentos pessoais com as partes, de natureza subjetiva, a única hipótese disciplinada no artigo 254 do CPP e que, em tese, seria aplicável à hipótese ora analisada, é aquela prevista no seu inciso I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles".

Paulo Vieira e Aloysio foram alvo da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60, deflagrada no dia 19 de fevereiro. Nesta etapa, a força-tarefa mirou contas na suíça atribuídas ao suposto operador do PSDB que chegaram à cifra de R$ 130 milhões. Um cartão de crédito teria sido emitido em benefício de Aloysio Nunes.

Confira abaixo a decisão da PGR na íntegra, obtida pela coluna O Antagonista.