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Da redação
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que estabelece ao Estado de Mato Grosso a obrigação de implementar os serviços de criminalística na comarca de São José do Rio Claro (a 298 Km de Cuiabá). Em outro recurso, julgado em junho deste ano, o TJ também proferiu decisão parecida, obrigando o Governo do Estado a disponibilizar peritos, médicos legistas e criminais para atender a demanda do município de Juara.
Em seu voto, o juiz convocado para atuar no órgão de Justiça,Gilberto Lopes Bussiki, enfatizou a evidência da omissão do Estado em relação ao pedido efetuado pelo Ministério Público.
Ele destacou ainda a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas nos casos de omissão e inércia dos órgãos competentes.
O magistrado esclareceu também que a prestação finalística dos serviços requeridos difere e independe da designação de servidor da estrutura de pessoal do Estado, vez que é dever do Estado atender as demandas locais endereçadas ao serviço de criminalística, seja pelo aparato estatal, seja por convênio ou mesmo contratação de terceiros.
"Foi satisfatoriamente comprovado que o Município necessita de um médico legista, posto que a cidade mais próxima onde se tem este profissional é Diamantino – a 125 quilômetros de distância de São José do Rio Claro, o que dificulta o deslocamento dos munícipes, seja pela distância ou pelas péssimas condições da Rodovia MT-010”, citou o juiz.
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