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CIDADES Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020, 16:25 - A | A

17 de Setembro de 2020, 16h:25 - A | A

CIDADES / EM 14 ÓRGÃOS

TCE aponta que 2,1 mil servidores receberam auxílio emergencial indevidamente em MT

Da Redação
Única News



Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal, identificou indícios de que 2.103 servidores públicos estaduais de Mato Grosso receberam indevidamente a primeira parcela do auxílio emergencial, perfazendo um total de R$ 1,5 milhão. O auxílio foi regulamentado pela Lei Federal nº 13982/2020 em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o levantamento, que faz parte de uma atuação colaborativa e tem por objetivo subsidiar os órgãos de controle federal quanto ao recebimento indevido do auxílio emergencial, nos meses de abril e maio foi pago um total de R$ 620,5 milhões a 867.639 beneficiários, em Mato Grosso.

Conforme a equipe técnica do TCE-MT, dos 2.103 benefícios pagos indevidamente aos servidores estaduais, 1.684 (80%) são no valor de R$ 600 e 419 (19,9%) correspondem a duas cotas (R$ 1,2 mil), conforme previsto por lei para mulher provedora de família monoparental. No total, foram constatados servidores beneficiados com o auxílio emergencial em 14 órgãos, além dos inativos e pensionistas, cuja gestão é de competência do Mato Grosso Previdência (MTPrev).

Ao analisar os pagamentos do auxílio emergencial por órgão jurisdicionado, a Secex Atos de Pessoal constatou também que, do total de servidores estaduais que receberam o benefício (2.103), 57% estão lotados na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), 32,5% são inativos e pensionistas e 5,5% são servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O levantamento de dados também demonstra que 1.418 (67,4%) são servidores ativos e 685 (32,5%) são inativos ou pensionistas.

Ainda segundo o levantamento, dos 2.103 servidores estaduais beneficiados indevidamente com a primeira parcela do auxílio, 1.130 estão inscritos no Cadastro Único-Cadúnico (53,73%) e 300 no Bolsa Família (14,27%). “Portanto, para 68% dos servidores, o benefício pode ter sido gerado automaticamente, como está previsto no sistema do Governo Federal. Há que se destacar, ainda, que 60% dos servidores que receberam o auxílio emergencial são contratados temporariamente”, diz trecho do documento.

De acordo com o responsável pelo levantamento, Jessé Maziero Pinheiro, do setor de Atos de Pessoal, ainda não é possível dizer se o recebimento do auxílio é fruto de fraude. Da mesma forma, não é possível saber, de fato, se os servidores temporários que receberam o auxílio estavam com contratos firmados com o Governo do Estado ou não, ainda que no sistema consultado constasse que sim.

"Esse levantamento foi feito com base nas informações do sistema Aplic, mas a informação poderia ainda não ter sido atualizada pelo Governo do Estado e, caso a pessoa não se enquadre no recebimento indevido, ela terá todo direito a permanecer com o benefício. O processo é de levantamento, não responsabiliza ninguém, ele não conclui fraude. O levantamento tem como proposta notificar, criar um plano de ação para corrigir algum problema, orientar, não é punitivo", explicou.

Os gestores de cada um dos órgãos estaduais citados serão notificados para que verifiquem a situação em que o auxílio foi pago a esses servidores. Em caso de fraude, eles podem ter que tomar as providências para o ressarcimento ao erário e aplicação das penalidades cabíveis.

Metodologia

Para analisar o recebimento de auxílio emergencial pelos servidores públicos estaduais de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado utilizou o sistema Radar Pessoal e dados do Governo Federal. O cruzamento eletrônico dos dados dessas bases foi realizado utilizando como identificadores o nome dos beneficiários e os seis dígitos do CPF disponíveis nos dados do auxílio emergencial. Fizeram parte da amostra os dados das folhas de pagamento dos meses de abril e maio de 2020, encaminhados até 29 de junho de 2020, excluídas as rubricas de rescisão.

O critério adotado para fundamentar o levantamento de servidores que receberam o auxílio emergencial foi o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que veda a concessão do benefício a pessoas que tenham emprego formal ativo.

O levantamento foi realizado em cumprimento a resolução nº 01/2020 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), por meio da qual foi determinado que as informações extraídas pelos Tribunais de Contas Estaduais devem ser destinadas ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União (CGU), aos quais compete a ação investigativa, dada a natureza federal dos recursos envolvidos.

O levantamento foi realizado pelo secretário de Atos de Pessoal, Jessé Maziero Pinheiro, pelo supervisor da Secex Richard Maciel de Sá e pela auditora Sibele Taveira de Carvalho.

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