09 de Julho de 2025
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CIDADES Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 12:30 - A | A

27 de Fevereiro de 2020, 12h:30 - A | A

CIDADES / CAMPANHA DO JUDICIÁRIO

Número de crianças entregues à adoção é cinco vezes maior que o de abandono

Única News
(Com assessoria)



Desde o início da campanha permanente Entrega Legal, em junho de 2018, 16 crianças foram entregues voluntariamente pelos pais ou apenas pela mãe, às Varas da Infância e Juventude de Mato Grosso para adoção. No mesmo período, três crianças foram vítimas de abandono pelos seus responsáveis no Estado. Os números refletem, segundo a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, a necessidade de se divulgar essa campanha do Poder Judiciário de Mato Grosso, que visa orientar pais e mães, que não podem ou não querem criar os filhos, para que os entreguem voluntariamente e não os abandonem ou deixem com pessoas desconhecidas. “A entrega direta, assim como o abandono, é crime”, destacou a juíza Gleide.

Conforme a magistrada, o processo é longo, mas não burocrático, exatamente para que os pais não sintam que encontrarão dificuldades para fazer valer sua vontade. A magistrada explica que o desejo de entregar a criança pode ser expressado durante a gravidez ou depois do nascimento. Se estiver grávida, a juíza explica que a mãe receberá acompanhamento psicossocial. A maternidade onde ela pretende dar à luz será comunicada do seu desejo e, ao nascer, a criança será entregue ao Conselho Tutelar. Após o período de restabelecimento da mãe, cerca de 15 dias, ela passará por uma audiência com a juíza, onde deve reafirmar a decisão de entregar a criança. Após a audiência, a mãe ainda tem 10 dias para se arrepender.

Gleide Bispo dos Santos explica que várias situações levam casais ou mulheres a desejarem entregar o filho para adoção. Quando a mulher procura a Justiça sozinha, normalmente é porque a gestação não foi planejada, ou resultou de uma relação sexual fortuita ou, ainda, essa mulher foi abandonada pelo parceiro. A maioria sequer informa quem é o pai do bebê. Mas a magistrada também conta que já foi procurada por casais que decidiram, juntos, entregar a criança, e que nem sempre a razão é falta de condições financeiras para alimentar ou educar o filho.

Na avaliação da juíza, a Entrega Legal é, sim, um ato de amor, já que muitas mães, em momentos de desespero, acabam cometendo infanticídio ou abandonando as crianças em locais inapropriados, onde elas correm risco de morte se não forem encontradas a tempo.

Gleide Bispo do Santos afirma que ainda ocorre venda de crianças no Brasil e destaca que essa prática é ilegal e deve ser repudiada. Também é comum, segundo a juíza, a entrega direta, que além de ser crime, é desaconselhada pela magistrada, já que não se conhece a família e, portanto, não se sabe a intenção dela com a criança. “Quando entregue à Vara da Infância, a criança será adotada por casais habilitados para adoção, que já foram investigados. A segurança é muito maior”, destaca.

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