30 de Junho de 2025
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CIDADES Quarta-feira, 17 de Julho de 2019, 09:42 - A | A

17 de Julho de 2019, 09h:42 - A | A

CIDADES / DANO MORAL COLETIVO

MP pede que empresa seja condenada a pagar indenização por propaganda enganosa

Única News
Com Assessoria



O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pedindo a condenação da empresa Araguaia Imóveis de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) por pulicidade enganosa. Na ação, o órgão ainda pediu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 350 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir da data do trânsito em julgado, em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 

A empresa também será obrigada a divulgar - em veículos de comunicação de grande circulação e redes sociais - anúncio reproduzindo o dispositivo da sentença judicial, bem como a informação de que o empreendimento Cidade Jardim não se trata de um condomínio, mas sim de loteamento. 

De acordo com a promotora de Justiça Carla Marques Salati, o MPE solicita ainda que a Araguaia Imóveis comunique a todos os consumidores adquirentes de lotes no empreendimento o direito de procurar a empresa para ressarcimento. Conforme a petição inicial, um inquérito civil foi instaurado para apurar a notícia de violação aos direitos dos consumidores na modalidade de publicidade enganosa veiculada pelo estabelecimento comercial.

Conforme levantado pela Promotoria, “a requerida induziu e ainda induz em erro a massa de consumidores, já que anuncia seu empreendimento imobiliário denominado ‘Cidade Jardim’ como sendo um ‘condomínio fechado’, enquanto, na verdade, trata-se apenas de um ‘loteamento fechado’, levando o consumidor a um falso entendimento por meio da publicidade enganosa”. 

Na ação, a promotora citou exemplos de publicidade divulgada no Facebook e YouTube, sempre usando a denominação “condomínio Cidade Jardim”, bem como a confecção e distribuição de impressos, divulgação em sites de notícias e no site da empresa utilizando a mesma expressão. Assim, Carla Salati considerou que a “ré omite na publicidade veiculada a informação sobre a verdadeira natureza jurídica do empreendimento em questão (qual seja, loteamento), induzindo o consumidor a erro e propagando informação enganosa”.

Para a promotora, diante da publicidade enganosa fartamente veiculada, os consumidores acreditam adquirir um terreno em um condomínio fechado, cercado por muros e com guarita, com áreas de lazer e vias internas de circulação restritas ao uso exclusivo dos condôminos, quando na verdade trata-se de um loteamento que se tornou fechado por ato precário de autorização do poder público municipal.

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