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CIDADES Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 14:45 - A | A

19 de Maio de 2020, 14h:45 - A | A

CIDADES / DANO MORAL COLETIVO

Ministério Público pede condenação de família de Juína que descumpriu isolamento social

Da Redação
Única News



Quatro pessoas de uma mesma família foram acionadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no município de Juína (a 742 Km de Cuiabá), após terem contato com um paciente da Covid-19 e descumprirem as medidas de isolamento. Na ação, o MPMT requer a concessão de liminar para obrigá-los a permanecer em isolamento integral pelo período mínimo de 14 dias ou até que haja autorização da Vigilância Sanitária, sob pena de multa pessoal. Foi solicitada ainda a condenação definitiva dos requeridos por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, por pessoa.

Consta na ação, que o grupo foi colocado em isolamento social em razão de ter entrado em contato com familiar posteriormente diagnosticado com o novo coronavírus. “Em decorrência do ato, os requeridos assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e receberam as devidas orientações que lhes foram repassadas acerca do cumprimento da medida a eles imposta. Contudo, apesar da clareza da notificação, os requeridos optaram por descumprir a medida de isolamento, já que foi noticiado que eles não se mantiveram em suas residências”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares, em um trecho da ação.

Segundo ele, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público após a agente da Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Civil, ter se deslocado às residências da família e confirmado o descumprimento da medida de isolamento. “Embora de primeira grandeza, e de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo de se autodeterminar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso”, sustentou o promotor de Justiça.

Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.

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Carmeniria 20/05/2020

A família citada testou negativo para covid 19. O que fizeram foi uma tremenda injustiça.

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1 comentários