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CIDADES Sábado, 23 de Maio de 2020, 08:45 - A | A

23 de Maio de 2020, 08h:45 - A | A

CIDADES / SOCORRO FINANCEIRO

Ministério da Saúde libera ajuda emergencial para 17 hospitais filantrópicos de MT

Da Redação
Única News



Hospitais filantrópicos de Mato Grosso receberam, nesta sexta-feira (22), a primeira parcela - no total de R$ 3,4 milhões - do auxílio financeiro emergencial para ação coordenada no combate à pandemia da Covid-19. Os recursos serão distribuídos para 17 unidades sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) em 14 municípios do Estado.

O senador por Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), lamentou a demora entre a aprovação do projeto e a liberação dos recursos – o que, segundo ele, exigiu ações de cobrança constantes junto ao Governo. O projeto de lei que deu origem ao auxílio emergencial havia sido aprovado no Senado no dia 31 de março e 19 de abril pela Câmara. Porém, só foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 4 de maio.

“Esperamos agora, com a liberação, que os hospitais e santas casas possam trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores do SUS para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva”, disse o senador. Ao todo, foram assegurados R$ 2 bilhões de ajuda aos filantrópicos de todo país.

Em Cuiabá, receberam a ajuda emergencial o Hospital Santa Helena (R$ 256.884,17), Hospital de Câncer de Mato Grosso (R$ 136.879,89) e Hospital Geral (R$ 386.263,80). Em Rondonópolis, terão recursos a Casa de Saúde Paulo de Tarso (R$ 153.755,49) e Santa Casa de Rondonópolis (R$ 982.063,42).

Também foram beneficiadas unidades em Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Diamantino, Dom Aquino, Lucas do Rio Verde, Vila Bela, Nova Mutum, Poconé, Pontes e Lacerda, Rosário Oeste, Sinop e Sorriso.

De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, a segunda parcela da ajuda deverá ser liberada dentro de mais uma semana e o critério de distribuição será será com base na análise da evolução da pandemia no País, utilizando-se como critério de rateio dos recursos os indicadores que evidenciem a situação epidemiológica.

Os recursos transferidos às entidades beneficiadas, ainda de acordo com a portaria do MS, deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população. Também poderão ser usados na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.

Do recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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