Cuiabá, 25 de Abril de 2024

CIDADES Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 11:04 - A | A

13 de Julho de 2020, 11h:04 - A | A

CIDADES / RECOMENDAÇÃO DO MP

Lucas do Rio Verde antecipa toque de recolher e proíbe a venda de bebidas alcoólicas

Única News
Da Redação



A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, neste domingo (12), o Decreto Municipal nº 4.894/2020, que estabelece novas restrições temporárias durante a pandemia da Covid-19.

Entre as medidas está a antecipação do toque de recolher das 21h às 5h e proibição da venda de bebidas alcoólicas nos comércios no período de 13 a 26 de julho. 

O decreto determina ainda ao comércio que tenha a mercadoria, a retirada ou isolar as prateleiras dos pontos de venda durante esse período. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa e cassação do alvará.

A partir das 21h, só poderão circular pela cidade, as pessoas com justificativa para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

Conforme o documento, fica decretado ainda, pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação, o seguinte:

•    Implementação de quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária e com laudo médico, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (Covid-19);

•    Suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos;

•    Fechamento obrigatório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados;

•    Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal;

•    Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até às 20h, com exceção das atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282/2020 e com o Decreto Estadual nº 532/2020;

•    Limitar a entrada de apenas um membro da família nos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso aplicar e fiscalizar o distanciamento social e ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70% para assepsia das mãos;

•    Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscaras e higiene, conforme determinado nos Decretos anteriores;

•    Conforme o documento e com o objetivo de evitar aglomeração, os servidores do Paço Municipal continuarão trabalhando em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h;

•    Fica autorizada a convocação de servidores de outros departamentos e secretarias para auxiliar em todas as atividades relativas à pandemia;

•    O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.

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