Cuiabá, 25 de Abril de 2024

CIDADES Terça-feira, 31 de Março de 2020, 11:39 - A | A

31 de Março de 2020, 11h:39 - A | A

CIDADES / GRAVE RISCO AO MEIO AMBIENTE

Juiz dá 72h para destruição de 9 plantações de soja cultivadas em período proibitivo

Euziany Teodoro
Única News



O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, determinou que a Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja) destrua, imediatamente, as plantações de soja de nove propriedades rurais, que desobedeceram ao período permitido.

Os produtores têm até 72 horas para destruir as plantações, podendo levar multa diária de R$ 25 mil. Caso não cumpram, caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT) destruir os plantios, gerando multa de R$ 500 mil caso isso seja necessário.

A decisão é dessa segunda-feira (30) e corresponde à ação do Ministério Público Estadual, que denunciou os empresários Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto José Ceretta, Julio Cézar Bravin, Leandro Antônio Cadore e Luciano Cadore, além do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Antônio Galvan.

O MP recebeu várias denúncias do Indea, revelando que nove propriedades rurais não cumpriram a notificação administrativa para destruírem a lavoura de soja plantada extemporaneamente, no mês de fevereiro. Para o Ministério, os produtores foram omissos.

A medida busca evitar a disseminação da ferrugem asiática, considerada a pior praga da cultura da soja. A propagação dessa doença poderá implicar em prejuízos consideráveis à produção de soja e ao Estado de Mato Grosso. Além disso, poderá representar graves consequências ao meio ambiente, com o aumento considerável de aplicações de agrotóxicos, com a poluição do ar, água, solo e risco de contaminação da população.

Conforme a decisão da Vara de Meio Ambiente, os imóveis foram embargados, limitados às áreas utilizadas para o plantio experimental de soja. As plantações destruídas deverão ser armazenadas em local adequado.

O magistrado autorizou o uso da força policial para auxiliar o cumprimento das determinações.

Veja a decisão abaixo.

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