Cuiabá, 25 de Abril de 2024

ARTIGOS/UNICANEWS Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020, 08:59 - A | A

21 de Fevereiro de 2020, 08h:59 - A | A

ARTIGOS/UNICANEWS / JULIANO DIAS CORREA

Beijo Roubado e o Crime de Importunação Sexual – Não é Não!

Única News



Seja no reino animal, seja entre os homens, a iniciativa na conquista quase sempre parte do gênero masculino.Muitos inclusive ostentam dotes pessoais na tentativa de auferir alguma vantagem sob os concorrentes, ou mesmo para conquistar a moça/moço.

Alguns possuem educação, gentileza, outros, nem tanto. Nessas tentativas, o jeito de alguns pode soar grosseiro, mas há gosto para todas as formas de se expressar. Nessa época do ano, o nosso país comemora o carnaval e em decorrência deste período festivo, há muitos desfiles, festas, bailes, micaretas,
dentre outros.

Nesses locais de grande aglomeração de pessoas, é muito comum que os participantes ingiram bebidas alcoólicas, causando alterações comportamentais. O álcool age de diferentes formas no indivíduos, mas na grande maioria das vezes, dá coragem a pessoa praticar algo que ela normalmente não faria se estivesse com as capacidades psíquicas e físicas não alteradas.

Tentar conquistar alguém é muito comum durante essas comemorações; certos indivíduos tentam relacionamentos passageiros e em muitos casos, quando não são correspondidos, aplicam força física para tentar arrancar um “beijo roubado” ou “beijo de micareta”. Tal conduta causa tanto desconforto às
vítimas, que em Setembro de 2018, tais condutas foram tipificas pelo legislador como o crime de Importunação Sexual.

O Código Penal Brasileiro assim prevê no artigo 215-A:

“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria
lascívia ou a de terceiro.

Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constituiu crime mais grave.”

Os beijos roubados se encaixam perfeitamente na conduta ora tipificada, pois em regra não há violência ou grave ameaça. A legislação é mais rigorosa quando ocorre violência, pois configura estupro. O Superior Tribunal de Justiça considerou estupro, caso em que o agressor agarrou a vítima por trás, jogando-a no chão, levantando a blusa e beijando a vítima a força.

Lamento ser necessária a previsão tão lógica, pois nesta sociedade moderna, que almeja conviver em harmonia com as diversidades, que visa a igualdade, o respeito, há ainda quem não saiba que há limitespara tudo, inclusive para tentar conquistar o par perfeito.

Neste Carnaval, nos próximos, nos shows, festas, em todos os lugares, tenham educação, respeitem o próximo e lembrem-se: Não é Não!

Juliano Dias Correa Advogado / [email protected]

OAB/MT 11.583 

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