30 de Junho de 2025
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ARTIGOS/UNICANEWS Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 11:12 - A | A

11 de Agosto de 2020, 11h:12 - A | A

ARTIGOS/UNICANEWS / THIAGO FRANÇA

A Importância da Fiscalização dos Contratos Administrativos

Única News



Infelizmente, no âmbito da Administração Pública Brasileira, após a assinatura do contrato, nem sempre há efetivo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, gerando um grande prejuízo ao erário.

Necessário se faz reconhecer que, embora toda a evolução na transparência, governança e existência de órgãos de controle, ainda ocorrem eventos de atrasos em obras públicas, compras inadequadas, entre outros.

Desta forma, a fiscalização do contrato não é importante apenas para a Administração Pública, mas para a sociedade em geral, por reduzir ou evitar custos públicos desnecessários.

Por representar uma garantia à Administração Pública de que os bens e serviços serão executados na quantidade e qualidade contratados, trata-se de um poder-dever, no qual, é designado um agente público (ou mais, ao depender da complexidade do objeto), com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos.

Na ótica do Tribunal de Contas da União, a fiscalização é considerada como sendo a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. Tanto é verdade que, a negligência de muitos gestores na indicação do fiscal, bem como a ineficiência na fiscalização, tem sido um tema bastante recorrente nas Cortes de Contas.

Como o administrador público atua como gestor da res pública, e, portanto, não há se falar em pôr à disposição o interesse público - sua guarda e sua conservação são obrigações do Poder Público, tal qual seu aprimoramento. Ou seja, a fiscalização trata-se de instrumento essencial de controle da execução da despesa pública, no qual o fiscal exerce papel de destaque.

Neste diapasão, a atividade fiscalizatória não pode ser negligenciada, sendo uma atividade da mais alta relevância dentre a execução de contratos administrativos. Afinal, como já afirmamos, obras e serviços não fiscalizados ou fiscalizados de modo insuficiente representam um enorme espaço para prejuízo.

Assim sendo, apenas para reforçar o tema, é possível afirmar que a função do fiscal do contrato, além de complexa, é substancial para o fiel cumprimento do contrato, uma vez que tal servidor é o protagonista da Administração Pública, incumbido por verificar o atendimento das expectativas contratuais.

Desta forma, conclui-se que a fiscalização eficiente torna-se imprescindível para a execução dos contratos na Administração Pública, a fim de garantir que sejam relatados todos os acontecimentos e situações ocorridas na entrega do que foi acordado entre o ente público e o particular, além de assegurar a qualidade do produto e/ou serviço.

Thiago França
Advogado Administrativista.
Sócio Fundador do escritório França & Rondon Advogados Associados.
Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MT.
Especialista em Direito Administrativo e Administração Pública, Direito Civil e Direito Processual Civil e Pós-Graduando em Direito Municipal.

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