Da Redação
(Foto: Assessoria-TCE)
O Tribunal de Justiça indeferiu o mandado de segurança protocolado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, contra o governador Pedro Taques (PSDB). A decisão é do desembargador Luiz Carlos da Costa e foi proferida nesta quinta-feira (16).
O pedido tinha como objetivo obrigar o governador a assinar o pedido de aposentadoria, que teve seu prazo vencido na última quarta-feira (08). No entanto, o gestar estadual alegou que não homologou o pedido pois aguarda um posicionamento do ministro, Luiz Fux, responsável pelo pedido de afastamento do conselheiro, durante a operação Malebolge.
No processo, o conselheiro alegou que " a continuidade da omissão acarretará em postergação indevida do direito do Impetrante de ter sua aposentadoria concedida”. No entanto, o desembargador não considerou que a falta de assinatura afetasse seus direitos.
“Ademais, a Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, dispõe no artigo 1º, § 3º que ‘não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação’, como ocorre no caso, visto que o pedido do deferimento é 1para que seja determinado ao Exmo. Governador que se manifeste imediatamente sobre o requerimento formulado pelo Impetrante.1 Ora, com a manifestação da autoridade impetrada exaure-se a finalidade da ação; tanto que ‘o mérito, a Impetrante requer seja confirmada a liminar certamente deferida, a fim de obrigar o Exmo. Governador a fornecer resposta ao pedido de aposentadoria formulado os autos do processo administrativo n° 27624-3/2017’ ”, diz trecho da decisão.
Mesmo indeferindo o pedido de liminar do conselheiro, o desembargador deu um prazo de 10 dias para que o gestor estadual apresente informações quanto a homologação da aposentadoria.
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