Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018, 18:21 - A | A

21 de Dezembro de 2018, 18h:21 - A | A

POLÍTICA / NESTA SEXTA

TCE suspende licitação para construção de dois viadutos em Cuiabá

Da Redação



(Foto: TCE-MT)

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Irregularidades no edital, como exigências abusivas, ausência de projeto básico e sobrepreço superior a R$ 5 milhões, levaram a conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, a determinar nesta sexta-feira (21), a imediata suspensão do procedimento licitatório instaurado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá para a construção de dois viadutos na Capital.

 

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 371890/2018) proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura. A abertura dos envelopes estava marcada para o dia 27 de dezembro.

 

Na cautelar, a conselheira Jaqueline Jacobsen, relatora das contas de Cuiabá referentes ao exercício de 2018, determina ainda a imediata notificação do prefeito Emanuel Pinheiro; do secretário municipal de Obras, Vanderlúcio Rodrigues da Silva; do diretor especial de Licitações, Agmar Divino Lara de Siqueira; e da presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luciana Carla Pirani Nascimento, para que suspendam o processo, sob pena de multa de 50 UPFs. 

 

A Prefeitura de Cuiabá tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.

 

De acordo com a representação, o RDC 01/2018/SMOP tem como objeto a construção de dois viadutos, com as correspondentes adequações viárias, sendo o primeiro no cruzamento entre a avenida Beira Rio e a avenida Doutor Paraná, avaliado em R$ 16.424.453,98, e o segundo na intersecção da avenida das Torres com a avenida Érico Preza, no valor de R$ 18.435.086,51, sendo o orçamento total da obra de R$ 34.959.540,49.

 

Entre as irregularidades verificadas pelos auditores da Secex de Obras e Infraestrutura do TCE-MT estão a não disponibilização no site da Prefeitura de Cuiabá do acesso aos projetos de engenharia de ambos os viadutos; exigência da comprovação da capacitação técnico-profissional da futura contratada, e o cronograma físico-financeiro disponibilizado, que não permitiria identificar quais serviços seriam de fato executados no decorrer da obra.

 

Quanto ao orçamento, a equipe técnica identificou sobrepreço da ordem de R$ 5.228.747,98, provenientes de diversos materiais e serviços, sendo o maior deles no serviço de "Placa de aço de apoio para protensão externa em reforço de viga de OAE - confecção e instalação", no valor de R$ 1.723.778,56. "A equipe técnica sinalizou a descoberta de outras inadequações constantes, tanto na composição de custos dos serviços descritos no orçamento-base como, também, nas unidades de medidas utilizadas como referência para aquelas obras, as quais poderiam vir a resultar na prática de sobrepreço", destaca trecho da decisão.

 

O Julgamento Singular nº 1282/JJM/2018 foi disponibilizado na edição nº 1510 do Diário Oficial de Contas desta sexta-feira.

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