Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 09:35 - A | A

12 de Julho de 2018, 09h:35 - A | A

POLÍTICA / NA SEMA EM 2016

TCE investiga Fávaro por suspeita de usar dinheiro público para bancar festa

Claryssa Amorim



Roger Perisson

Carlos Fávaro

 

Foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado uma investigação nas contas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na gestão do então secretário Carlos Fávaro (PSD), em 2016, referente ao acúmulo de cargos. 

 

A determinação é do conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira, após Fávaro sofrer uma representação interna no TCE, suspeito de desviar recursos do Fundo de Apoio a Madeira (Famad). Com o dinheiro, segundo o processo, o ex-secretário, realizou uma festa de confraternização dos servidores da Sema, em 2016.

 

O conselheiro interino acusou o ex-vice-governador, que deixou a direção da Sema, em novembro do ano passado, de bancar a festa e ainda fazer promoção pessoal. Mais tarde em 5 de abril de 2018,  Fávaro renunciou ao cargo de vice-governador de Taques, para disputar o Senado. 

 

"Trata-se de representação de natureza interna proposta pela secretaria de controle externo em desfavor de Carlos Henrique Baqueta Favaro referente aos atos de promoção pessoal do gestor em evento de confraternização dos servidores da Sema e de seus familiares realizado em 16 de dezembro de 2016, no Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas”, diz trecho da publicação.

 

Conforme ainda o TCE, na festa continha "símbolos ou imagens", caracterizando assim uma promoção pessoal. Ainda segundo o relatório do conselheiro, foram apontadas "irregularidades gravíssimas" ao usar recursos indevidos para uma confraternização.

 

Também de acordo com o órgão, o então gestor da Sema deixou de investir em políticas públicas importantes para o setor, para promover o evento.

 

“Entrevejo dos autos que a unidade de técnica apontou a ocorrência de recursos públicos decorrente da utilização de recursos do Famada, para o financiamento da promoção pessoal de agente público. Neste aspecto, conforme observado pelo Ministério Público de Contas, a situação apresentada nos autos revela a ocorrência de lesão ao erário que deve ser ressarcido pelo agente que lhe deu causa”, destaca o conselheiro interino.

 

No final do processo, caso seja comprovado o desvio, Carlos Fávaro será multado ou obrigado a ressarcir o valor aos cofres públicos. Ações civil pública na Justiça, podem ser proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), obtendo os dados.

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