Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 14:15 - A | A

28 de Fevereiro de 2019, 14h:15 - A | A

POLÍTICA / VOLTA A SER R$ 3,85

TCE determina redução imediata da tarifa de ônibus em Cuiabá



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o pedido de diminuição na tarifa de ônibus em Cuiabá, realizado pelo vereador Diego Guimarães (Progressistas), e determinou a redução imediata na tarifa de ônibus, que estava em R$ 4,10 e volta a ser de R$ 3,85. Conforme o pedido, o último aumento no valor cobrado foi realizado de maneira irregular, prejudicando os passageiros da Capital.

Em dezembro de 2017 foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 440/2017, que acrescentou o Item 6-C à Tabela I do Código Tributário Municipal. O item promoveu a redução da alíquota do ISS aplicado ao transporte municipal, de 5% para 2%. O desconto para as empresas não foi levado em consideração para o cálculo da tarifa para 2019.

O conselheiro interino do TCE, Luiz Carlos Pereira, determinou que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) suspenda o reajuste imediatamente e volte a tarifa para R$ 3,85. A Arsec também terá um prazo de 15 dias para apresentar uma nova tabela de calculo tarifário.

“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, afirmou em trecho da decisão.

De acordo com a decisão, não existe margem legal para que a Prefeitura Municipal de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas. “Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”, diz a decisão.

O conselheiro ainda apontou que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) falha no dever de efetuar o reajuste tarifário, uma vez que ignora a redução do imposto para as empresas.

Durante a decisão, o conselheiro também ressaltou que os usuários do serviço de transporte coletivo são os principais atingidos com essa cobrança indevida. “Existe perigo de dano recorrente dos possíveis prejuízos aos usuários dos serviços, os quais estariam sendo tolhidos de usufruírem dos benefícios socioeconômicos advindos da renúncia de receita trazia pela lei complementar municipal”.

TARIFA

Conforme a representação, que também foi assinada pelos vereadores Marcelo Bussiki, Felipe Wellaton, Abílio Junior e Dilemário Alencar, a diminuição da alíquota visou justamente desonerar as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal, de modo a trazer “ganho aos munícipes”. Entretanto, a redução da alíquota não foi aplicada na tarifa. A passagem, que anteriormente custava R$ 3,85, passou para R$ 4,10.

"Fizemos um cálculo simples e descobrimos que esse reajuste irregular representou mais R$ 6 milhões em lucro indevido para as empresas do transporte coletivo. Foram R$ 6 milhões que saíram dos bolsos dos nossos contribuintes", explica Diego Guimarães.

O pedido foi acompanhado de uma petição feita pelo vereador que recolheu 2.199 assinaturas que endossaram os argumentos de que o serviço prestado é deficitário e fraco.

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