Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 16:21 - A | A

18 de Junho de 2018, 16h:21 - A | A

POLÍTICA / DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Taques acata decisão e suspende escolta a Selma, mas refuta ilegalidade em ato

Marisa Batalha



(Foto: Secom)

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O chefe do Executivo estadual, Pedro Taques (PSDB) assegurou nesta segunda-feira (18) que vai cumprir a decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), da Vara Especializada da Fazenda Pública - também de hoje -, que após acatar pedido de ação popular com pedido de liminar, proposta pelo vereador Geraldo Antônio dos Santos,conhecido como Tonny Lennon (MDB), suspendeu escolta para a ex-juíza e pré-candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL).

 

Em nota, o gestor tucano afirma o cumprimento da decisão por parte da Governadoria, mas refuta o fato de que haveria qualquer ilegalidade em seu ato.

 

O ato administrativo de Taques sob o Protocolo nº 293467/2018, além de conceder escolta à magistrada e pré-candidat, ainda havia pedido à Casa Militar que fosse providenciado um estudo sobre os impactos da medida e a necessidade ou possibilidade de sua continuidade.

 

Com a suspensão da escolta, volta a ser mantida a decisão da Comissão de Magistrados de Segurança, do Tribunal de Justiça do Estado, no final de maio, que havia determinada a suspensão da segurança pessoal de Selma Arruda, que havia, em sua justificativas, alegado a inexistência de risco de vida à juíza. 

 

Presidida pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e formada pelos juízes Maria Rosi Borba, Marcos Faleiros, Bruno D’Oliveira Marques e do Coronel Benedito Ferreira, a Comissão ainda alegou que a juiza aposentada teria quebrado os protocolos estabelecidos pelo Judiciário e utilizado de tal benefício, Afirmando que a juiza teria descumprido os protocolos, utilizando-se da escolta de segurança em eventos políticos, na utilização de sua pré-candidatura ao Senado e para fins particulares”. 

 

E que “tal benefício lhe era concedido pelo fato de ter jurisdicionado na Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Capital e supostamente sofrido ameaças contra sua vida enquanto exercia a magistratura”, no entanto “ao analisar o pedido pela manutenção do contingente policial, para a sua segurança a Comissão apontou não existir, tampouco serem comprovadas as supostas ameaças e riscos à sua integridade física e de sua família. Conforme informação contida no documento de nº 121/2018/CMTJMT”.  

 

No último dia 12 de junho, o gestor tucano concedeu a escolta levando 'em consideração os 22 anos de atuação da ex-juíza na magistratura e sua atuação em processos envolvendo organizações criminosas. Em ações contra o Comando Vermelho (CV), o Primeiro Comando da Capital (PCC) e ainda políticos poderosos e grandes empresários'.

 

“O Governo de Mato Grosso informa que irá cumprir a decisão judicial que impede o Estado de fornecer escolta armada à juíza aposentada Selma Arruda. No entanto, destaca que a Lei Complementar 566/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa, confere ao governador do Estado faculdade de decisão sobre a proteção pessoal de autoridades ou outras pessoas quando expressamente determinadas”, diz trecho do documento.

 

Ainda segundo Taques,a medida é, na verdade, uma garantia aos servidores públicos que prestam serviços relevantes ao Estado de que eles não serão esquecidos quando não estiverem mais na ativa. “É importante registrar que o deferimento da solicitação não causará enfraquecimento do princípio da isonomia em relação aos demais cidadãos mato-grossenses que não podem gozar de igual segurança pessoal”, afirmou. 

 

Por fim, Taques negou qualquer afronta à decisão proferida anteriormente pelo Judiciário. 

 

Na decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, ele ainda determinou uma multa diária contra o governador e a juíza aposentada, de R$ 500.000 em caso de descumprimento da determinação judicial. E ainda evidenciou em sua decisão, que apenas 'deixa de afastar o governador Pedro Taques, de seu cargo, nesse momento', pela ausência do pedido expresso nesse sentido, pelo autor da ação. 

 

Lembrando, contudo, que há, em tese, um ato de improbidade que poderia, mesmo por meio da presente Ação Popular, com aplicação subsidiária da Lei de Improbidade administrativa, ensejar o afastamento do governador de seu cargo, na medida em que representam – Lei da Ação Popular e Lei de Improbidade Administrativa, aliadas à Lei de Ação Civil Pública -, Microssistemas Processuaias Coletivos que dialogam entre si.

 

E que de acordo com a Lei, 'ele enquanto magistrado é competente para conhecer, processar e julgar Ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive do Governador, conforme o caso em apreço, conforme disposto na Lei nº 4.717/65, no seu artigo 5.°'.

 

Apesar da suspensão da escolta, a juíza afirmou ao MidiaNews que não ficará desprotegida, pois recebeu "de cortesia" de uma empresa o serviço de segurança armada. 

 

Leia a nota na íntegra: 

 

"O Governo de Mato Grosso informa que irá cumprir a decisão judicial que impede o Estado de fornecer escolta armada à juíza aposentada Selma Arruda. No entanto, destaca que a Lei Complementar 566/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa, confere ao governador do Estado faculdade de decisão sobre a proteção pessoal de autoridades ou outras pessoas quando expressamente determinadas. 

 

No despacho em que o Governador Pedro Taques analisa e aceita o pedido administrativo feito pela juíza aposentada, ele ressalta que não houve a priorização de uma pessoa em detrimento de todos os outros cidadãos mato-grossenses. 

 

“É importante registrar que o deferimento da solicitação não causará enfraquecimento do princípio da isonomia em relação aos demais cidadãos mato-grossenses que não podem gozar de igual segurança pessoal. Pelo contrário, essa medida especial dará respaldo aos diversos servidores públicos da ativa que atuam em nome do Estado diariamente, garantindo que a Administração Pública não os esquecerá após a aposentadoria, o que refletirá em benefício da sociedade”, diz trecho do documento. 

 

Além disso, o Governo destaca a independência dos Poderes e que não agiu desrespeitando o Poder Judiciário, pois não foi feita uma avaliação da decisão da Comissão de Segurança do Egrégio Tribunal de Justiça, que havia decidido pela suspensão do serviço à magistrada aposentada. O governador fez uma análise de um pedido administrativo e aceitou a solicitação com base em premissas legais. 

 

A decisão do governador em oferecer a escolta leva em consideração os 22 anos de atuação da ex-juíza na magistratura e sua atuação em processos envolvendo organizações criminosas como Comando Vermelho (CV), o Primeiro Comando da Capital (PCC) e ainda políticos poderosos e grandes empresários."

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