Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 19:30 - A | A

14 de Dezembro de 2018, 19h:30 - A | A

POLÍTICA / RABANEDA PEDIU DILIGÊNCIA

Selma tem 3 dias para se manifestar sobre provas encontradas pelo MPF

Luana Valentim



(Foto: Luana Valentim)

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O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ulisses Rabaneda, converteu o julgamento das contas da senadora eleita, Selma Arruda (PSL), em diligência e determinou o prazo de três dias para que a juíza aposentada e sua chapa se manifestem. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14), três dias antes da diplomação e último dia para julgar os gastos feitos pelos candidatos das últimas eleições.

 

O magistrado justificou que a decisão foi proferida em respeito ao contraditório e ampla defesa, pois o Ministério Público Federal apresentou novas irregularidades, além do apontado pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.

 

“Reconheço que a data final estipulada para julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos se encerra hoje [14.12.2018], ou seja, 3 [três] dias antes da diplomação. Contudo, frente às particularidades do caso concreto, e, sobretudo, diante da necessidade de se garantir um processo justo, conferindo às partes a amplitude de defesa, a dilação de prazo se mostra imprescindível, restando plenamente justificada. Isto posto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos prestadores de contas para que, em 3 [três] dias, se manifestem", diz trecho da decisão.

 

Rabaneda ainda declarou que os autos chegaram conclusos para ele na tarde de quinta-feira (13). E que ao analisá-los, verificou que a CCIA sugeriu a reprovação das contas de Selma em razão de algumas impropriedades.

 

Assim como no último dia 3, o coordenador da CCIA, Daniel Ribeiro Taurines, se manifestou no último sábado (8), contra a prestação de contas de Selma onde consta que ela extrapolou o teto de doação individual, sendo identificado que a ex-magistrada recebeu R$ 1,6 mil sendo o valor acima do máximo permitido que é R$ 1.064,10 mil. Sendo que o pagamento foi realizado sem a transferência eletrônica, o que configura como infração as regras, pois há necessidade de identificar a origem do recurso, devendo ser recomendada a restituição ao doador ou o recolhimento ao Tesouro Nacional.

 

Também conta que não há registro dos gastos eleitorais relacionado aos abastecimentos e pilotagem da aeronave cedida, caracterizando omissão de gastos de campanha, os quais deveriam ser registrados no ato da sua contratação. Mesmo que o avião fosse cedido, deveria ser lançado na parcial para comprovar a sua propriedade. Pois os recursos estimáveis de doações de pessoas físicas aplicados em campanha, devem constituir produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou ainda de prestação direta dos serviços. Considerando que a falta de comprovação da cessão ou contratação do piloto da aeronave e os respectivos abastecimentos nos deslocamentos, indicam a omissão de gastos eleitorais.

 

Outro ponto destacado pelo CCIA, foi que não consta a apresentação do contrato com a empresa pertencente ao publicitário Junior Brasa, a Genius AT Work Produções Cinematográficas LTDA que foi celebrado em período eleitoral pelo valor de R$ 690 mil.

 

Além dos serviços executados com publicidade no valor de R$ 450 mil em três cheques nominais no valor de R$ 150 mil cada e a arrecadação de valores mediante empréstimo pessoal R$ 1,5 milhão do seu primeiro suplente, Gilberto Possamai (PSL).

 

A pesquisa eleitoral em pré-campanha no valor de R$ 60 mil, indicando movimentação de valores e realização de despesas eleitorais antes de preenchidos os requisitos. A quitação de débitos do período de pré-campanha e campanha eleitoral por meio de captação via empréstimo pessoal e a impossibilidade de aferição exata do valor pactuado entre a Genius e a prestadora de contas.

 

Já o Ministério Público Federal, além de concordar com as alegações da CCIA, identificou o pagamento das dívidas de R$ 927.816,36, por meio da prática de “caixa 2”. Avaliando que Selma não possui patrimônio para quitar fazer os pagamentos. O valor corresponde a pouco mais de 54% dos gastos oficialmente contabilizados.

 

Sendo assim, o magistrado determinou um prazo de três dias para que a defesa de Selma se manifeste, considerando que o MPF encontrou mais provas contra ela que não constavam do parecer da CCIA.

 

Ao Site Única News, o cientista político, João Edisom, avaliou que o país passa por um novo momento e se há irregularidades, o quanto antes for julgado e resolvido melhor para todo mundo. Pois o que não pode ocorrer é haver um mandato sob suspeita de irregularidades. E que, inclusive, para a própria Selma é bom que esclareça logo para que não haja mácula sobre sua campanha.

 

Conforme a legislação, caso haja cassação, deve-se haver uma nova eleição. João Edisom disse que não vê como fazer nova eleição para eleger somente uma das cadeira.

 

“Nunca houve isso no Brasil, acredito que o Supremo terá que decidir. O que há é uma legislação aplicado ao majoritário, mas até o momento somente a executivo. Neste caso, em uma eleição de dois votos não vejo como fazer nova eleição para eleger somente uma das cadeiras”, pontuou.

 

Ainda frisou que com uma nova eleição, levando em consideração que na crise atual do país não dá para ficar gastando absurdos com campanhas eleitorais, mesmo que com a nova lei os gastos estejam limitados, esses milhões que seriam gastos pode causar um desgaste maior ao país.

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