Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 11 de Abril de 2019, 11:00 - A | A

11 de Abril de 2019, 11h:00 - A | A

POLÍTICA / VALOR SERÁ COBRADO PELA SEMOB

Pinheiro sanciona lei e motoristas de Uber terão que pagar taxa anual de R$ 155

Fernanda Nazário
Única News



Após polêmica entre vereadores, as leis para taxar e regulamentar o Uber e outros aplicativos de transporte privado de passageiros em Cuiabá foram sancionadas pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). As novas regras foram publicadas no Diário Oficial de Contas que circulou nesta quinta-feira (11) e já estão valendo na capital.

O texto dos projetos enviado pelo próprio executivo à câmara municipal, e aprovado pela mesma, foi sancionado integralmente, ou seja, sem nenhum veto do prefeito. Com a nova medida, os motoristas de aplicativos terão que pagar uma taxa anual de R$ 155 à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), depois da pasta vistoriar os veículos.

Já as operadoras de serviços que intermediam o transporte por meio de plataformas digitais, como o Uber e 99 POP, terão que pagar ao município cinco centavos por quilômetro rodado.

Além disso, ficou estabelecido que os aplicativos ganharão denominação de “Operadoras de Plataformas Digitais de Intermediação de Transporte (OPIT). Para operar nas ruas cuiabanas, as OPIT terão que seguir algumas normas, entre elas estão a ser cadastrado junto à Semob mediante apresentação de alguns documentos e disponibilizar aos passageiros opções para pagamento com o cartão de crédito, debito ou dinheiro em espécie.

A lei também determina que caso o condutor viole alguma norma de trânsito e a legislação tributária, ele estará sujeito a multa que varia de R$ 180 a R$ 10 mil.

 

 

 

 

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